| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Solicitando que a prefeitura adote providências para a remoção de veículos abandonados das vias públicas, implementando também medidas preventivas para impedir que outros veículos nessas condições sejam largados nas ruas. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICAÇÃO Nº: 107/2024 Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que a prefeitura adote providências para a remoção de veículos abandonados das vias públicas, implementando também medidas preventivas para impedir que outros veículos nessas condições sejam largados nas ruas. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo solucionar o problema do abandono de veículos inutilizados nas vias públicas, muitas vezes em frente às residências de outras pessoas, causando desconforto aos moradores. Esses veículos ocupam indevidamente o espaço público, prejudicando a organização e o uso adequado das ruas. Diante dessa realidade, sugere-se a criação de um projeto de lei que estabeleça regras claras para a remoção desses veículos, prevendo a fiscalização constante pelos órgãos competentes e, se necessário, a aplicação de multas aos proprietários que deixarem os automóveis em situação de abandono. A legislação deve também estipular prazos razoáveis para a retirada dos veículos após notificação, além de prever mecanismos legais que permitam o recolhimento dos mesmos em casos de descumprimento. Essa medida visa garantir uma maior organização urbana e promover o bem-estar da população, assegurando que as vias públicas sejam utilizadas de maneira correta e justa. Nestes termos. Taguaí, 17 de outubro de 2024. _________________________________ CARLOS RODOLFO RODRIGUES Vereador