| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024, de 18 de outubro de 2024. Câmara Municipal de Taguaí mi altera à Resolução nº 04/2019 de 19 de PROTOCOLO CERA aaa dezembro de 2019, e dá outras providências.” Legislativo A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, representada pelos vereadores infra-assinados, com fulcro no art. 360 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º O caput do artigo 11 da Resolução n.º 04/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O servidor poderá acumular até 20 horas crédito, sendo que atingida essa soma, passa a ter o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o gozo das horas folga.” Art. 2º. Acrescenta-se o art. 13-A na Resolução n.º 04/2019 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 13-A. Havendo necessidade plenamente justificada em razão de demanda temporária excessiva de serviços, é permitido ao servidor, mediante convocação exarada pela Presidência em que conste a justificativa e o período determinado, estender sua carga horária até o limite de 8 (oito) horas diárias, percebendo remuneração regular em relação a essas horas trabalhadas de forma excedente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taguaí, em 17 de outubro de 2024. meme Out É Cam Luiz Eduardô Romano Cerri José Carlos Ricardo -Presidente- -1º Vice-Presidente- So PE EDS O SR PEN ep Juliano Ricardo Codognotto Elza Maria de Oliveira Dalcin -1º Secretário- -2º Secretário- Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal conta com poucos servidores em seus quadros, sendo que corriqueiramente em virtude de situações excepcionais a excessiva demanda de trabalho acaba gerando a necessidade de que o servidor exerça suas funções para além de sua jornada de trabalho para conseguir executar todas as atribuições dentro dos prazos. Atítulo de exemplo, atualmente, a Câmara está finalizando a obra de sua nova sede, o que tem provocado a demanda de deflagração de inúmeros processos licitatórios, gerando um acúmulo excepcional de serviços no setor responsável. É fato que existem previsões na Resolução que se pretende alterar que permitem o exercício de horas para além da jornada do servidor, como o banco de horas ou o pagamento de horas extraordinárias. Ocorre que, não raras vezes, as duas opções se mostram prejudiciais ao servidor ou à Administração, uma vez que o pagamento de horas extraordinárias onera demasiadamente o erário, além de serem limitadas a duas horas diárias por força de lei (art. 91, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e o banco de horas está atualmente limitado a 20 horas, sendo que o que exceder deve ser gozado no mês seguinte sob pena de perda. Diante de tais limitações, por meio de contato telefônico com o Chefe da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado- Regional de Itapeva/SP, o senhor Paulo orientou que fosse flexibilizado o gozo das horas do banco de horas para um período maior, já que entendia que o período de um mês seria irrazoável, além de sugerir a possibilidade de extensão da carga horária dentro do limite diário de oito horas, com o valor da hora, nesse caso, sendo o convencional já trabalhado, ou seja, sem O acréscimo de 50% das horas extraordinárias, de modo a não onerar demasiadamente os cofres públicos. Diante de todo o exposto, com base nas orientações recebidas pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, apresenta-se o projeto de Resolução, com o fim de regularizar uma situação que vem se tornando problemática junto à Câmara Municipal. Assim, apresenta-se o presente projeto, contando-se com O apoio dos nobres colegas para a aprovação. Atenciosamente, DEAN AB PROÕAO Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 Luiz Eduardo Romano Cerri / /. José Carlos Ricardo -Presidente- REA -1º Vice-Presidente- f EA ANOR Juliano Ricardo Codognotto Elza Maria de Oliveira Dalcin -1º Secretário- -2º Secretário- Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501