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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAltera a Resolução nº 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024, de 18 de outubro de 2024.
Câmara Municipal de Taguaí
mi altera à Resolução nº 04/2019 de 19 de
PROTOCOLO CERA aaa dezembro de 2019, e dá outras providências.”
Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo,
representada pelos vereadores infra-assinados, com fulcro no art. 360 do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do artigo 11 da Resolução n.º 04/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. O servidor poderá acumular até 20 horas crédito, sendo que atingida essa soma,
passa a ter o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o gozo das horas folga.”
Art. 2º. Acrescenta-se o art. 13-A na Resolução n.º 04/2019 que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 13-A. Havendo necessidade plenamente justificada em razão de demanda
temporária excessiva de serviços, é permitido ao servidor, mediante convocação exarada
pela Presidência em que conste a justificativa e o período determinado, estender sua
carga horária até o limite de 8 (oito) horas diárias, percebendo remuneração regular em
relação a essas horas trabalhadas de forma excedente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí, em 17 de outubro de 2024.
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Out É Cam
Luiz Eduardô Romano Cerri
José Carlos Ricardo
-Presidente- -1º Vice-Presidente-
So
PE EDS O SR PEN ep
Juliano Ricardo Codognotto Elza Maria de Oliveira Dalcin
-1º Secretário- -2º Secretário-
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal conta com poucos servidores em seus quadros, sendo que
corriqueiramente em virtude de situações excepcionais a excessiva demanda de trabalho acaba
gerando a necessidade de que o servidor exerça suas funções para além de sua jornada de
trabalho para conseguir executar todas as atribuições dentro dos prazos.
Atítulo de exemplo, atualmente, a Câmara está finalizando a obra de sua nova sede,
o que tem provocado a demanda de deflagração de inúmeros processos licitatórios, gerando
um acúmulo excepcional de serviços no setor responsável.
É fato que existem previsões na Resolução que se pretende alterar que permitem o
exercício de horas para além da jornada do servidor, como o banco de horas ou o pagamento
de horas extraordinárias.
Ocorre que, não raras vezes, as duas opções se mostram prejudiciais ao servidor ou
à Administração, uma vez que o pagamento de horas extraordinárias onera demasiadamente o
erário, além de serem limitadas a duas horas diárias por força de lei (art. 91, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais) e o banco de horas está atualmente limitado a 20 horas, sendo
que o que exceder deve ser gozado no mês seguinte sob pena de perda.
Diante de tais limitações, por meio de contato telefônico com o Chefe da
Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado- Regional de Itapeva/SP, o senhor Paulo orientou
que fosse flexibilizado o gozo das horas do banco de horas para um período maior, já que
entendia que o período de um mês seria irrazoável, além de sugerir a possibilidade de extensão
da carga horária dentro do limite diário de oito horas, com o valor da hora, nesse caso, sendo
o convencional já trabalhado, ou seja, sem O acréscimo de 50% das horas extraordinárias, de
modo a não onerar demasiadamente os cofres públicos.
Diante de todo o exposto, com base nas orientações recebidas pelo próprio Tribunal
de Contas do Estado, apresenta-se o projeto de Resolução, com o fim de regularizar uma
situação que vem se tornando problemática junto à Câmara Municipal.
Assim, apresenta-se o presente projeto, contando-se com O apoio dos nobres
colegas para a aprovação.
Atenciosamente,
DEAN AB PROÕAO
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
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Luiz Eduardo Romano Cerri / /. José Carlos Ricardo
-Presidente- REA -1º Vice-Presidente-
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ANOR
Juliano Ricardo Codognotto Elza Maria de Oliveira Dalcin
-1º Secretário- -2º Secretário-
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501

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