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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
native_id856

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 08/2024,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios
do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1º - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei
Complementar nº 211/2024 com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Os subsídios de que trata o caput deste artigo
correspondem aos seguintes valores: '
1 - Prefeito: R$ 11.643,35 para R$ 12.181,27;
II - Vice-Prefeito: R$ 3.493,01 para R$ 3.654,39.”
Artigo 2º - Fica revogada, a partir da entrada em vigor desta lei, a Lei
Complementar nº 198/2023 e todos os seus efeitos, tornando-se nulos e sem qualquer
validade jurídica.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentários próprios constantes do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de ubro de 2024.
S Fogaça da Cruz
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente projeto de lei tem por finalidade realizar a devida alteração
legislativa com a finalidade específica de readequar os valores concedidos a título de
revisão geral anual para o cargo de prefeito municipal.
Destaco que as modificações sugeridas e previstas na propositura não
tem o condão de gerar novo reajuste inflacionário e, muito menos, aumento real do citado
subsídio. a
Aliás, as adequações propostas tem por base apontamento realizado pelos
agentes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, inclusive, irão
gerar devolução de importância ao erário público.
N
Sendo assim, contamos com a compreensão de Vossas Excelências e
almejamos a aprovação do presente projeto de lei o quanto antes.
,
Por fim, elevamos votos de alta estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de outubro de 2024.

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