| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 08/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Complementar nº 211/2024 com a seguinte redação: “Parágrafo Único: Os subsídios de que trata o caput deste artigo correspondem aos seguintes valores: ' 1 - Prefeito: R$ 11.643,35 para R$ 12.181,27; II - Vice-Prefeito: R$ 3.493,01 para R$ 3.654,39.” Artigo 2º - Fica revogada, a partir da entrada em vigor desta lei, a Lei Complementar nº 198/2023 e todos os seus efeitos, tornando-se nulos e sem qualquer validade jurídica. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentários próprios constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de ubro de 2024. S Fogaça da Cruz MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente projeto de lei tem por finalidade realizar a devida alteração legislativa com a finalidade específica de readequar os valores concedidos a título de revisão geral anual para o cargo de prefeito municipal. Destaco que as modificações sugeridas e previstas na propositura não tem o condão de gerar novo reajuste inflacionário e, muito menos, aumento real do citado subsídio. a Aliás, as adequações propostas tem por base apontamento realizado pelos agentes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, inclusive, irão gerar devolução de importância ao erário público. N Sendo assim, contamos com a compreensão de Vossas Excelências e almejamos a aprovação do presente projeto de lei o quanto antes. , Por fim, elevamos votos de alta estima e consideração. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de outubro de 2024.