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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ — 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2022
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para
as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e
dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste
exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme especificação
abaixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.03 Serviço Municipal da Educação
3.3.50.39.01 Termo de Colaboração
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para a
cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação a ocorrer junto ao orçamento do exercício corrente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de Novembro de 2022.
Câmara Municipal de Taguaí
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PROTOCOLO GERAL 416/2022
Data: 21/11/2022 - Horário: 15:14 TC
Administrativo 4
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Fone (14) 3386-9040 CEP: 18.890-000 — Taguai - SP
E-mail: contabilidade (Otaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções.
DS) CNPJ — 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
É inquestionável a relevância dos serviços prestados pela entidade APAE aos
seus assistidos, dentre os quais vários cidadãos taguaiense.
Pretendemos pelo presente projeto de lei reforçar a subvenção repassada para a
entidade APAE ainda durante o exercício de 2022, razão pela qual contamos desde já
com a aprovação desta Casa de Leis.
Atenciosamente.
Taguaí, 21 de novembro de 2022.
“ÉDER CÁRLO FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Fone (14) 3386-9040 CEP: 18.890-000 — Taguai - SP
E-mail: contabilidadeQtaguai.sp.gov.br
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