| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor ainda neste exercício e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ — 46.223.723/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº14/2024 DE 06 NOVEMBRO DE 2024. "Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 539.687,39 (Quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme especificação abaixo: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.39 Subvenções Sociais Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 539.687,39 TOTAL R$ 539.687,39 Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º. Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as seguintes classificações: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.02 Serviço Municipal da Finanças 9.9.99.99 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 539.687,39 TOTAL R$ 539.687,39 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de Novembro de 2024. og da Cruz Prefeito Municipal LT O Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinetetaguai.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ — 46.223.723/0001-50 visa o presente projeto de Lei obter a autorização necessária para complementação de auxílio financeiro para a entidade Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, visando dar continuidade nas ações e fortalecimento do atendimento das necessidades previstas no termo de colaboração Nº 1217-3/SD/2024, suprindo as despesas e contribuindo para o alcance dos objetivos estabelecidos em parceria com esta administração. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de novembro de 2024. Fogaça Da Cruz ito Municipal LD] EESAOT————— “Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteOtaguai.sp.gov.br