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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
“Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 03/2. 025,
DE 07 DE JANEIRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a concessão de revisão no vale
alimentação dos servidores públicos municipais da
Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo
e dá outras providências”,
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, com base no disposto no artigo 67, I da Lei Orgânica ipunepad resolve
apresentar o seguinte FANOHETIO, DE LEI:
Artigo 1.º Fica concedida a revisão geral no patamar de 13,23% (treze virgula
vinte e três por cento) no valor do vale alimentação dos:servidores púbicos municipais do
Poder Executivo, compreendido nesse montante a reposição inflacionária de 4,87% (quatro
vírgula oitenta e sete por cento) com base no índice oficial do IPCA acumulado nos últimos
12 meses, bem.como 8,36% (oito vírgula trinta e seis por-cento) de aumento real.
Parágrafo Único - Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo
Municipal, os profissionais do magistério. e os agentes comunitários de saúde e combate às
endemias, excluídos os inativos e pin 3
Artigo 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
N ú S
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, |
em 07 de janeiro de 2.025.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA. *
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Srs. Vereadores.
Conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, os eventuais reajustes a serem
implementados sobre o vale alimentação dos servidores somente pode ser realizado por
lei específica, vedada a atualização por decreto, bem como vedada a concessão aos inativos
e pensionistas ante seu caráter ide nto
Diante de tal quadro ESSE e) presente projeto, tomando por base o índice do
acumulado pelo IPCA dos últimos 12 meses, bem como a concessão Ea aumento real com
“o objetivo de melhorar poder aquisitivo do benefício.
Quanto aos inativos e pensionistas, conforme é de conhecimento desta Casa, o
pagamento. foi obstado por decisão exarada no seio da ADIN movida pela Procuradoria
Geral do Estado em face da lei municipal concedente.
Esperamos regular aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 07 de janeiro de 2.025.
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