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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaSolicitando providências para a regularização das férias dos servidores públicos municipais que, em cumprimento ao Decreto Municipal 23/2021, foram dispensados de suas atividades devido à pandemia da COVID-19 e, por essa razão, não puderam exercer suas funções normalmente.
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2025-02-19T20:35:15.857302-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
REGINA MARIA BERGAMO
INDICAÇÃO Nº: 02/2025
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis 
e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, embasado 
no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja encaminhada ao 
Chefe do Poder Executivo, solicitando providências para a regularização das férias dos 
servidores públicos municipais que, em cumprimento ao Decreto Municipal 23/2021, foram 
dispensados de suas atividades devido à pandemia da COVID-19 e, por essa razão, não 
puderam exercer suas funções normalmente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir a regularização das férias 
dos servidores públicos municipais que, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 23/2021, 
foram dispensados de suas atividades durante o período de pandemia da COVID-19, 
impedindo o exercício regular de suas funções.
Ressalta-se que o direito ao gozo de férias é um direito adquirido dos 
servidores, sendo essencial que o Poder Executivo adote as providências necessárias para 
a revisão das férias vencidas. Durante a vigência das medidas emergenciais, diversas 
alterações administrativas foram implementadas para conter a disseminação do vírus, o 
que impactou diretamente a concessão e usufruto das férias desses profissionais. Dessa 
forma, é fundamental que essa revisão ocorra de maneira justa, evitando prejuízos aos 
servidores e garantindo a organização do serviço público municipal.
Diante disso, espera-se que a presente indicação seja apreciada e 
encaminhada ao Poder Executivo, a fim de assegurar o devido reconhecimento dos direitos 
dos servidores públicos municipais e a regularização das férias pendentes.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Nestes termos.
Taguaí, 14 de janeiro de 2025.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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