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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaSolicitando que, neste ano, haja organização prévia para o fornecimento de cesta natalina a todos os funcionários públicos e que seja realizado um estudo para regulamentar essa ação de forma permanente, por meio de projeto de lei ou outro mecanismo adequado.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T20:36:30.224264-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
REGINA MARIA BERGAMO
INDICAÇÃO Nº: 06/2025
Luiz Eduardo Romano Cerri, na qualidade de vereador desta Casa de 
Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, 
embasado no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que, neste ano, haja organização 
prévia para o fornecimento de cesta natalina a todos os funcionários públicos e que seja 
realizado um estudo para regulamentar essa ação de forma permanente, por meio de 
projeto de lei ou outro mecanismo adequado.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar que os funcionários 
públicos municipais sejam devidamente contemplados com cestas natalinas neste ano, 
como forma de reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano. Além disso, busca￾se evitar que, nos anos seguintes, essa ação fique sujeita a questões políticas ou 
imprevistos administrativos, garantindo sua inclusão no orçamento público de maneira 
definitiva.
No ano de 2024, devido ao contexto das eleições municipais e outras 
questões administrativas, o fornecimento das cestas natalinas não foi possível, gerando 
insatisfação e desaprovação entre os servidores públicos, que viram essa importante 
iniciativa ser suspensa. Este episódio evidenciou a necessidade de regulamentar a entrega 
das cestas natalinas, de forma que a ação seja realizada anualmente, independentemente 
de circunstâncias externas, demonstrando respeito e valorização ao funcionalismo público.
A regulamentação dessa ação, seja por meio de projeto de lei ou outro 
instrumento jurídico adequado, e sua previsão no orçamento público são medidas 
fundamentais para garantir que o fornecimento de cestas natalinas ocorra de maneira 
organizada e regular, fortalecendo o vínculo entre o poder público e seus servidores e 
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promovendo um gesto de gratidão que impacta positivamente o ambiente de trabalho e a 
motivação dos colaboradores.
Dessa forma, solicita-se que o Executivo tome as providências necessárias 
para viabilizar a entrega das cestas natalinas neste ano e que implemente um estudo 
técnico para regulamentar essa ação para os anos vindouros, assegurando sua 
continuidade como uma política de valorização dos servidores públicos municipais.
Nestes termos.
Taguaí, 16 de janeiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Vereador

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