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materia nº 12/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaSolicitando a análise da viabilidade de criação de um cargo adicional de coordenador pedagógico para a Escola Anaclite Adesair da Silva e outro para a Escola Vitório Bergamo.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
REGINA MARIA BERGAMO
INDICAÇÃO Nº: 12/2025
Regina Maria Bergamo, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e 
nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a análise da viabilidade de criação 
de um cargo adicional de coordenador pedagógico para a Escola Anaclite Adesair da Silva 
e outro para a Escola Vitório Bergamo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa reforçar a qualidade do atendimento pedagógico 
nas Escolas Municipais Anaclite Adesair da Silva e Vitório Bergamo, por meio da criação 
de mais um cargo de Coordenador Pedagógico para cada unidade escolar. A solicitação 
fundamenta-se nos seguintes aspectos:
1. Elevado número de crianças atendidas: Essas escolas são as 
unidades com maior número de crianças matriculadas no município, sendo 241 crianças na
Escola Anaclite Adesair da Silva e 237 crianças na Escola Vitório Bergamo. Esse cenário 
demanda um acompanhamento pedagógico mais intensivo, o que justifica a necessidade 
de reforçar as equipes com um segundo coordenador pedagógico visando o equilíbrio na
distribuição de recursos humanos, tornando proporcional a carga de trabalho dos 
coordenadores pedagógicos.
2. Complexidade do atendimento: A faixa etária atendida, que abrange 
crianças em idade de creche e pré-escola, requer planejamento pedagógico especializado, 
além de acompanhamento constante para garantir o pleno desenvolvimento das crianças. 
Um único coordenador, nessas condições, pode enfrentar sobrecarga, o que 
comprometeria a qualidade do trabalho e o suporte aos professores.
3. Impacto positivo na qualidade do ensino: Com dois coordenadores 
pedagógicos em cada unidade, será possível melhorar o acompanhamento das práticas 
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pedagógicas, fortalecer a formação continuada dos professores, aprimorar a relação com 
as famílias e atender de forma mais ágil e personalizada às necessidades das crianças.
Dessa forma, solicitamos que a presente indicação seja encaminhada ao 
Chefe do Poder Executivo para análise de viabilidade e posterior implementação, 
reconhecendo a importância da medida para a melhoria contínua da educação infantil no 
município.
Nestes termos.
Taguaí, 21 de janeiro de 2025.
_________________________________
REGINA MARIA BERGAMO
Vereadora

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