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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
REGINA MARIA BERGAMO
INDICAÇÃO Nº: 14/2025
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis
e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, embasado
no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, solicitando a implantação do Programa de Atividade Delegada
no Município de Taguaí.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Programa de Atividade Delegada já está
regulamentado em nosso município pelas Leis Municipais nº 1036/2013 e nº 1208/2023,
que autorizam e estabelecem os critérios para sua implementação, esta indicação visa
reforçar a necessidade de sua efetiva implantação como medida de fortalecimento da
segurança pública.
É sabido que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
aloca o efetivo policial nos municípios com base em critérios técnicos, como índices de
criminalidade e população, priorizando áreas com maior concentração de ocorrências
criminais. Tal realidade faz com que municípios de menor porte, como Taguaí, muitas vezes
tenham um contingente policial reduzido e compartilhem o efetivo com outras localidades,
o que compromete a percepção de segurança da população.
A Atividade Delegada surge como alternativa viável para mitigar os
impactos dessa situação, permitindo que policiais militares atuem, em horário de folga, nas
demandas específicas do município, como fiscalização de posturas municipais e outras
ações preventivas. Este modelo já é amplamente utilizado em diversos municípios
paulistas, apresentando resultados positivos na ampliação da presença ostensiva e na
redução de crimes.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Diante disso, solicitamos que sejam iniciadas as tratativas junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para a celebração do convênio,
bem como sejam adotadas as providências orçamentárias e administrativas necessárias
para viabilizar a implantação do programa.
Nestes termos.
Taguaí, 27 de janeiro de 2025.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador
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