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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Nº 01/2025,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
a Municipal de Taguaí
E Institui no âmbito da Câmara Municipal de Taguaí o
PROTOCOLO GERAL 101/2025 roieto “Cidadão(3 pao
Data: 14/02/2025 - Horário: 10:54 pro) Cidadão(ã) Centenário(a)
Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 203, caput e seu
8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentar o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Taguaí, o projeto
“Cidadão(à) Centenário”, o qual objetiva homenagear cidadãos taguaienses que tenham
100 (cem) anos de idade.
Art. 22º Os vereadores deverão propor Projeto de Decreto Legislativo
objetivando a concessão da homenagem, anexando à propositura cópia de documento
de identificação do homenageado para a comprovação da idade.
Art. 32 A homenagem “Cidadão(ã) Centenário(a)” será conferida por
meio de medalha, em sessão solene.
Parágrafo único. A medalha deverá conter o nome do homenageado, o
brasão da Câmara, a data de sua concessão, o nome do Presidente da Câmara, bem como
os dizeres “Cidadão(à) Centenário(a) Taguaiense”.
Art. 4º Caso o homenageado não puder se locomover até o prédio da
Câmara Municipal, a medalha será entregue em sua residência juntamente com uma
cópia audiovisual da sessão solene.
Art. 5º Esta Resolução poderá ser regulamentada por ato da mesa naquilo
que for necessário à execução das homenagens.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
,
em 19 de fevereiro de 2025.
toma ll. Lune RD ai
INA MARIA BERGAMO
- Presidente —
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JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
- o. =
FAUSTO JOSÉ BÉRGAMO DALCIN
- 2º Vice-presidente —
CARLOS RODQLFO RODRIGUES
KATIANE FARIA ES MIRANDA
- 2º Secretário -
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JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Srs. e Sras. Vereadores(as),
O Projeto de Resolução objetiva homenagear o cidadão taguaiense que
completou 100 anos de idade. A homenagem é justa pois a pessoa que completa 100
anos ou mais de idade é marca notável e um presente para a cidade.
Considerando a longevidade do homenageado tem-se que suas memórias
compõem a história do município, as quais deveriam ser registradas, para que a história
não caia no esquecimento.
Nessa toada, certamente, suas experiências profissionais contribuíram
para seu crescimento, para o crescimento de sua família e, também, para o crescimento
do município.
Assim justificando, e confiando na aprovação do presente projeto de
resolução, firmamo-nos atenciosamente, permanecendo à disposição dos Senhores Edis
para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Taguaí, em 19 de fevereiro de 2025.
REGINA MARIA BERGAMO
- Presidente —
JOSUE DOS SANTOS CRUZ
- 1º Vice-presidente —
FAUSÃO JOSÉ BÉRGAMO DALCIN
- 2º Vice-presidente —
- 1º Secretário —
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KATIANE FARIAS MVES MIRANDA
- 2º Secretário -
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