| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | solicitando a realização de estudo técnico para avaliar a possibilidade de concessão de adicional de insalubridade aos atendentes e demais servidores da educação que atuam diretamente em creches e escolas municipais, em especial aqueles que lidam de forma contínua com situações que envolvem contato direto com agentes biológicos, como fraldas, urina, vômito, fezes e secreções. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP REGINA MARIA BERGAMO INDICAÇÃO Nº: 66/2025 Juliano Ricardo Codognotto, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a realização de estudo técnico para avaliar a possibilidade de concessão de adicional de insalubridade aos atendentes e demais servidores da educação que atuam diretamente em creches e escolas municipais, em especial aqueles que lidam de forma contínua com situações que envolvem contato direto com agentes biológicos, como fraldas, urina, vômito, fezes e secreções. JUSTIFICATIVA Os atendentes e auxiliares que atuam em creches e escolas municipais desempenham funções que vão muito além do cuidado pedagógico. Em seu cotidiano, lidam diretamente com crianças pequenas em situações que envolvem contato físico com materiais potencialmente nocivos à saúde, como fraldas, vômito, urina e outras secreções. Essas atividades, muitas vezes realizadas sem equipamentos de proteção adequados, colocam em risco a saúde desses profissionais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 189, dispõe que "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." Para que tal caracterização seja feita de forma objetiva, é necessário que o município promova um estudo técnico, com a elaboração de laudo pericial por profissional habilitado, como médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que possa avaliar as Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 condições reais de exposição a agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho desses servidores. Em diversas cidades brasileiras, a concessão do adicional de insalubridade a esses profissionais já foi garantida após a comprovação técnica da exposição contínua a riscos biológicos, sobretudo quando não há EPIs suficientes ou estrutura adequada para mitigar os riscos Além disso, relatos de servidores apontam frequente adoecimento logo nos primeiros meses de trabalho, o que reforça a urgência de uma apuração mais precisa e justa das condições enfrentadas por esses profissionais. Também há registro de petições já encaminhadas à Prefeitura por parte da categoria, demonstrando o caráter coletivo e legítimo da demanda. Assim, esta indicação visa solicitar que o Poder Executivo dê atenção à reivindicação, promova a avaliação técnica das condições de trabalho desses profissionais e, se confirmada a exposição, viabilize a concessão do adicional de insalubridade, como forma de valorização e respeito à saúde dos servidores da educação infantil. Nestes termos. Taguaí, 25 de março de 2025. _________________________________ JULIANO RICARDO CODOGNOTTO Vereador