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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPoder Executivo – Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados, funções gratificadas e alteração de referência remuneratória do cargo que especifica no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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2025-06-03T22:16:43.175369-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2.025,
DE 17 DE MARÇO DE 2.025.
“Dispõe sobre a criação de cargos comissionados,
funções gratificadas e alteração de referência
remuneratória do cargo que especifica no quadro de
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí,
estado de São Paulo e dá outras providências.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos 45, inciso VII c.c.
artigo 46, inciso I c.c. artigo 67, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar
a seguinte
LEI:
Artigo 1º Ficam criados no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Taguaí, estado de São Paulo, 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Tecnologia da
Informação e 01 (um) cargo Diretor de Planejamento, ambos de provimento comissionado,
cujas atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do anexo I, que
passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Artigo 2º Ficam criadas no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Taguaí, estado de São Paulo, 02 (duas) funções gratificadas de Assessor de Integração de
Tecnologia cujas atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do
anexo II, que passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Artigo 3º Fica alterado Anexo I da Lei Municipal n.º 143, de 06 de fevereiro de
2.020, a qual dispõe sobre as descrições e atribuições dos cargos dos servidores públicos
municipais e dá outras providências, para constar no cargo de Contador a referência
remuneratória XVI.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se
necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taguaí, 17 de março de 2025.
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 -
Tel. (14) 3386 9040 - CEP 18890-091 - Taguaí - SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
ANEXO I
Cargos Comissionados
Nomenclatura
Cargos | Referência
XVI
Requisitos
Atribuições
Diretor de
Departamento
de T.I.
01 R$
2.663,69
curso
superior
Prestar assistência direta ao
Prefeito, no desempenho de
suas atribuições; realizar a
gestão do Departamento de
Tecnologia da Informação;
definir a governança de
Tecnologia da Informação;
assegurar que a TI apoie e
atenda às necessidades da
Administração; gerenciar e
guiar a equipe de TI; solicitar,
destinar e gerenciar os recursos
da TI; planejar, organizar,
priorizar e dar suporte aos
projetos e serviços de TI;
garantir a boa estrutura dos
serviços e segurança da
informação; realizar a interface
entre o departamento e as
demais Secretarias e órgãos
governamentais municipais,
bem como com a população em
geral; executar atribuições
correlatas mediante
determinação superior.
Nomenclatura
Cargos | Referência
XVI
Requisitos
Atribuições
Diretor de
Planejamento
01 R$
5.663,69
curso
superior
Prestar assistência direta ao
Prefeito, no desempenho de
suas atribuições; elaborar o
Planejamento Municipal
mediante orientação normativa,
metodológica e sistemática aos
demais órgãos da
Administração; organizar, em
conjunto com outros órgãos da
Administração, a captação e
negociação de recursos junto
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T
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
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Taguaí: Capital das Confecções
aos órgãos e instituições
nacionais e monitorar sua
aplicação; conduzir a
elaboração do Plano Diretor
Municipal e, após sua vigência,
acompanhar, avaliar e atualizá-
lo; programar e coordenar o
desenvolvimento das ações do
Governo Municipal; planejar,
implementar, executar,
controlar e avaliar as atividades
da política de expansão urbana;
programar, proceder e divulgar
estudos e pesquisas sócio-
econômicas de interesse da
Administração Pública;
acompanhar o desenvolvimento
da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal,
procedendo às ações que visam
sua modernização e
adequações; planejar,
normatizar, gerenciar, controlar
e orientar a política estratégica
de gestão de processos
administrativos e gerenciais, de
recursos humanos, materiais,
logística e compras públicas dos
órgãos do Poder
Executivo; executar
atribuições correlatas mediante
determinação superior.
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 -—
Tel. (14) 3386 9040 - CEP 18890-091 - Taguaí - SP.
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Taguaí: Capital das Confecções
ANEXO II
Funções Gratificadas
Nomenclatura Vagas | Valor Atribuições
Assessor de | 02 R$ Promover a integração tecnológica entre o setor
2 administrativo municipal ao qual esteja
Integração em a300,00 vinculado e a área de Tecnologia da
tecnologia Informação; reportar-se a administração de
Tecnologia da Informação Municipal e ao Setor
ao qual esteja vinculado; desenvolver e
executar ações que demandem conhecimentos
de tecnologia necessários; auxiliar no
planejamento, execução e manutenção das
ações e serviços atribuídos; estimular e auxiliar
os servidores públicos no uso da tecnologia
durante suas funções; identificar necessidades
de equipamentos, ferramentas, estruturas e
recursos tecnológicos; relatar e auxiliar a
correção de possíveis falhas, visando a
melhoria dos serviços e resolução de
problemas; executar atribuições correlatas
mediante determinação superior.
pu
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Tel. (14) 3386 9040 - CEP 18890-091 - Taguaí - SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
Exma. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente projeto de lei tem por finalidade a criação de 02 (dois) cargos
comissionados, quais sejam, Diretor de Departamento de TI e Diretor de Planejamento,
bem como de 02 (duas) funções gratificadas de assessor de integração em tecnologia.
Em nosso município a TI é responsável por dar suporte a todos os setores e
departamentos públicos, por disponibilizar ferramentas, realizar manutenção nos sistemas,
equipamentos e estruturas de comunicação, processamento e armazenamento de dados,
intermediar e controlar serviços técnicos de terceiros, tornar serviços internos e públicos
disponíveis e operacionais e, pesquisar, conhecer, viabilizar e adotar novas tecnologias e
métodos de desenvolvimento e segurança.
Faz parte da rotina da TI na administração pública municipal, trabalhar com
consideráveis volumes de processos e informações, provenientes de diversas áreas e
departamentos que apresentam especificidades, com processos, sistemas, softwares,
equipamentos, acessos e principalmente, pessoas de níveis de formação, de conhecimento
e necessidades únicas. A Ti busca sempre atender parâmetros de segurança e de
qualidade, de seguir critérios técnicos e boas práticas, além de legislações e obrigações
definidas por órgãos fiscalizadores.
Para garantir a continuidade e os níveis de serviços de TI em nossa administração,
precisamos garantir a capacidade operacional e estrutural, e isso só será assegurado, por
meio da criação e estruturação de um Departamento de Tecnologia da Informação, com
a definição e constituição de uma equipe de TI, razão pela qual, estamos propondo por
meio desse projeto de lei a criação do cargo de diretor e as funções gratificadas de assessor
de integração em tecnologia.
Ademais, como é de conhecimento desta Casa de Leis, as demandas da
estrutura organizacional da Prefeitura, bem como as inerentes a gestão do
desenvolvimento urbano, cresceram exponencialmente nos últimos anos, fatos que
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Tel. (14) 3386 9040 - CEP 18890-091 - Taguai - SP.
qu
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
pressionam pela criação do cargo de Diretor de Planejamento, tendo como atribuição
gerenciar tais circunstâncias e zelar pelo bom desenvolvimento dos trabalhos internos.
Por fim, em decorrência do considerável aumento da demanda do serviço do
setor de Contabilidade, constar no projeto a alteração da referência salarial do cargo de
contador para o nível XVI.
Ante o exposto, esperando a compreensão dos nobres integrantes desta
Casa de Leis, esperamos aprovação.
Taguaí, 17 de março de 2025.
Fogaça da Cruz
refeito Municipal -
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 -
Tel. (14) 3386 9040 - CEP 18890-091 - Taguaí - SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 46.223.723/0001-50
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e função gratificadas
no quadro de servidores públicos (Diretor de Departamento de TI e
Diretor de Planejamento, 02 (duas) funções gratificadas de assessor
de integração em tecnologia e alteração de referência do cargo de
Contador) da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e
dá outras providências.
EXERCÍCIO | 2025
SUPARÁVIT FINANCEIRO APURADO R$ | 2.381.674,13 (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO R$ 90.200.000,00 | (B)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS 92.581.674,13
DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA R$ (E)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 173.564,94 | (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO % 9,001875 | (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO % 2,001924 (D/C) |
EXERCÍCIO 2026
DÉFICIT FINANCEIRO R$ -1 (4)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO R$ 99.000.000,00 | (B)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS 99.000.000,00
DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA R$ (Cc)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 249.159,14 | (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO % 0,002517 | (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO % 0,0902517 | (D/C)
EXERCÍCIO 2027
DÉFICIT FINANCEIRO R$ -1 (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO R$ 109.000.000,00 | (B)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS
DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA R$ | 109.000.000,00 (c)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 261.617,10 | (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO % 0,0024008 | (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO % 0,002400 | (D/C)
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 - Taguaí - SP E-mail: contabilidade(Dtaguai.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 46.223.723/0001-50
PREMISSAS E METODOLOGIAS
PARA | Cálculos efetuados com base nos custos das novas despesas, com
2025 | previsão de criação de 2 cargos comissionados, 2 “funções
gratificadas e alteração de referência do cargo de contador
considerando início das despesas em abril de 2025.
Receita para o exercício com base na lei orçamentária anual.
Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial no
exercício de 2024.
PARA | Cálculos realizados a partir da despesa mensal fixada para o
2026 | exercício de 2025, com previsão de revisão no mês de janeiro
de 20626 com índice de 5,00%.
Receita prevista para o exercício.
PARA | Cálculos realizados a partir da despesa mensal fixada para o
2027 |exercício de 2026, com previsão de revisão no mês de janeiro
de 2027 com índice de 5,00%.
Receita prevista para o exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, 27 DE MARÇO DE 2025.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 - Taguaí - SP E-mail: contabilidade(Dtaguai.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 46.223.723/0001-50
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de atendimento ao
contido no artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 de
05/05/2000 que as despesas previstas com a criação dos cargos
que especifica junto ao quadro de servidores públicos
municipais (2 cargos comissionados, 2 funções gratificadas e
alteração de referência do cargo de contador), tem adequação
orçamentária e financeira e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, 27 DE MARÇO DE 2025.
EDER CARL FOGAÇA DA CRUZ
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 — Taguaí - SP E-mail: contabilidade(Dtaguai.sp.gov.br

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