br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaSolicitando a elaboração de um Projeto de Lei que institua, no município de Taguaí, um Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos, por meio da castração gratuita, bem como a criação de um canal oficial para denúncias de maus-tratos e abandono de animais.
native_id999

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:26:30.265987-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
REGINA MARIA BERGAMO
INDICAÇÃO Nº: 82/2025
Os Vereadores subscritos, nos termos do Regimento Interno vêm expor 
a presente indicação para que, embasado no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário 
e após aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a elaboração 
de um Projeto de Lei que institua, no município de Taguaí, um Programa Permanente de 
Controle Populacional de Cães e Gatos, por meio da castração gratuita, bem como a 
criação de um canal oficial para denúncias de maus-tratos e abandono de animais.
JUSTIFICATIVA
O município de Taguaí enfrenta uma crescente presença de animais em situação de 
abandono, além de muitos cães e gatos que, embora tenham tutores, circulam livremente 
pelas vias públicas. Essa realidade representa riscos tanto para os próprios animais quanto 
para a população, incluindo acidentes, ataques, disseminação de doenças e desequilíbrio 
ambiental.
Para enfrentar essa situação de maneira efetiva e ética, recomenda-se a criação de um 
Programa Permanente de Castração gratuita de cães e gatos, com prioridade para animais 
de rua e para famílias de baixa renda. Essa medida encontra respaldo na Lei Federal nº 
13.426/2017, que trata da política de controle de natalidade de cães e gatos, e na Lei 
Estadual nº 12.916/2008 (SP), além de exemplos bem-sucedidos como o Programa 
instituído pela Lei Municipal nº 1.522/2002 de Taquarituba/SP.
Além disso, a criação de um canal oficial de disque-denúncia de maus-tratos e abandono 
de animais, nos moldes da Lei Municipal nº 2.732/2017 de Piraju/SP, permitiria à população 
relatar ocorrências com segurança e agilidade, possibilitando a intervenção dos órgãos 
responsáveis e promovendo maior proteção aos animais.
Tais medidas não apenas demonstram um compromisso com a causa animal, mas também 
representam avanços na saúde pública, na segurança urbana e na educação para a 
convivência responsável entre seres humanos e animais.
Nestes termos.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Taguaí, 14 de abril de 2025.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador
_________________________________
FAUSTO JOSÉ BÉRGAMO DALCIN
Vereador
_________________________________
JOSÉ CARLOS RICARDO
Vereador
_________________________________
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
Vereador
_________________________________
JULIANO RICARDO CODOGNOTTO
Vereador
_________________________________
KATIANE FARIA ALVES MIRANDA
Vereadora
_________________________________
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Vereador
_________________________________
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
Vereador
_________________________________
REGINA MARIA BERGAMO
Vereadora

open original →