| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1972 |
| Date | 1972-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito na Contadoria Municipal para cobrir despesas com o Término da construção do CENTO COMUNITÁRIO URBANO. |
| native_id | 1003 |
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Prefeitura Municipal de Taguoi Estodo de São Paulo LEI Hº /GO de 28 de julho de 1972, “* Dispõe sôbre abertura de Crédito na Contedoria Nunícipal pa”» cobcirdespenas com o término da constru ção do CENTRO COMUNITÁAIO UMBANO", ASLINDO BEnGAMO, Prefeito Nunicipsl de Tegual, Estado de São Faulo, no uso das atribuições que e lei lhe - enfere, faz saber que a Câma"e Municipal de Taguaí aprovou e êle - sanciona e promulga a seguinte lei, “ Aa”tê 28 .. Fica aberto na Contadoria Ny nicipsl de Teguaí a importência de G$ 6.099,00 ( seis mil cruzeiros? pera cobri” as despeses referente ao término do Centro Comunitário Urbanos Arte 28 À O presente orédito será cober to com Fundo próprio da Promoção Socisl da Região de Fartura, arte 3º - 4 transferência da importência scima mencionada será levada em conta * TZANSFESPNCIAS COMapNTrS"* e recebida em duas parcelas de G$ 3.000,00 ( treis mil eruzeiros) de con formidade com despeses a serem "eslicadas ps"e o término deconstrução. à presente lei entratê em vigor us data de sus publicação revogada ns disposições em contrafio. Taguaá, 28 de julho de 1972. . Fumo Registrado e pabliceds na Secretario na deta mup"ae Tnguaí, 28 de julho de 1972. José Eduardo Cobbo - Secretario Substituto. hd