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← Taguaí (SP)

norma nº 170/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1972
Date 1972-09-01
EmentaDispõe sobre a criação do Serviço de Repetição de Imagem de TV no Município de Taguaí e dá outras providências.
native_id1004

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Prefeitura Municipal de Taguoi
Estodo de São Paulo
Lei nº /70 de 1º de Setembro de 1972,
. de - Lasé .
" Dispoe sôbre a criaçao do Serviço de
Repetição de Imagem de TV no Município de Taguaí e dá outras
providências!
Arlindo Bérgamo, Prefeito Municipal de
Taguaíi, no uso das atribuições que a lei lhe confere faz saber
que a Câmara Municipsl de Taguai aprovou e êle promulga e sanú-
ciona a seguinte leis
Artº 1ºFica o Prefeito Municipal de Tou
guai. Estado de São Paulo- autorizado em receber em doação pa-
ra a Prefeitura Municipal de Taguaí, um repetidor de Tv. cujas
instalações fica orçada em G$ 2,000,00 ( Dois mil cruzeiros).
Arte 2º = Para a manutenção do referido
aparelho fica criada uma taxa de G$ 3,00 ( treis cruzeiros) que
será cobrada mensalmente junto com o Serviço de Abastecimento —
de Ígua a todos os proprietários de Televisão.
Arte 3º —. O não pagamento da taxa em re
ferência aca”r"etará automaticamente o corte de abastecimento de
águas
Artº 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação "evogada as disposições em contrário,
Taguai, 1º de Setembro de 1972,
a
Arlindo Bérgamo
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaréa da

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