| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1972 |
| Date | 1972-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Serviço de Repetição de Imagem de TV no Município de Taguaí e dá outras providências. |
| native_id | 1004 |
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Prefeitura Municipal de Taguoi Estodo de São Paulo Lei nº /70 de 1º de Setembro de 1972, . de - Lasé . " Dispoe sôbre a criaçao do Serviço de Repetição de Imagem de TV no Município de Taguaí e dá outras providências! Arlindo Bérgamo, Prefeito Municipal de Taguaíi, no uso das atribuições que a lei lhe confere faz saber que a Câmara Municipsl de Taguai aprovou e êle promulga e sanú- ciona a seguinte leis Artº 1ºFica o Prefeito Municipal de Tou guai. Estado de São Paulo- autorizado em receber em doação pa- ra a Prefeitura Municipal de Taguaí, um repetidor de Tv. cujas instalações fica orçada em G$ 2,000,00 ( Dois mil cruzeiros). Arte 2º = Para a manutenção do referido aparelho fica criada uma taxa de G$ 3,00 ( treis cruzeiros) que será cobrada mensalmente junto com o Serviço de Abastecimento — de Ígua a todos os proprietários de Televisão. Arte 3º —. O não pagamento da taxa em re ferência aca”r"etará automaticamente o corte de abastecimento de águas Artº 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação "evogada as disposições em contrário, Taguai, 1º de Setembro de 1972, a Arlindo Bérgamo Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaréa da