| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1972 |
| Date | 1972-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Taguaí a celebrar CONVÊNIO com as CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A- CESP- e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Toguoi Estodo de São Paulo LEI Nº 173 de 06 de Outubro de 1972, * Autoriza O Prefeito lWuniciçal de Tagual a Colgs brar CONVÉNIO com ag CENTRAIS ELDTRICAS DE SÃO PAULO 8/Ae OESP « e dá outras providências”. Arlindo Bérgamo, Prefeito Municipal de Tagual, Efe tadé de São Paulo, no uso des atribuições conferidas por lei faz / saber que a Câmara lunicipal de Taguaf e tie promiga a seguinte « leão Artigo 1º » Pica a Profoitura Nunicipal de Taguai, Estado de São Paulo, através do Prefeito Hunicipal, autorizado a Celebrar Convênio com as CENTRAIS ELETRICA DO ESTADO =» SÃO PAULO S/A « CESP » para os seguintes finss Artigo 28 » À CESP entregará a Profeiture Nunicipal de Taguaf a importância de G8 31,200,00 ( trinta o hum mil e duzena tos cruzeiros), mendo que em decorrêntia a Prefeitura Municipal da. rá a CESP total quitação dos encargos desta pera com ela, no que se refere aos problemas causados pelo alagamento ds Bacia Usina Xavans tem, recebendo a estradas que liga e Taquara Branca, bem cono ag dee mais que e CESP já construiu no Hunicípio, Artigo 3º « Em decorrôncia do convênio a ser firume “e mios o partes, fice aberta na Gontadoria Municipal de Tagueí « um crédito suplementar do GÊ 31.200,00 ( trinta e hum mil e duzen = tos cruneiros) no Setor de VIAÇÃO=PRANSPORTELCOMUNICAÇÃOS.» Inventi. mentos « Obras Públicas » Construção de Pontos o Buvixoss Artigo 4º = 4 presonte suplementação será coberta / com a verba proviniente do Convênio a scr celebrado entre a GEsp e & Prefeitura Municipal de Taguai. Artigo 5º «» Esta lei ontrará em vigor na data de sua publicação revogaca as disposições em contrários Taguoí, 06 de Outubro de 1972, Arlindo Bércano Prefeito Municipal - Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura em OS do ertuhra da 1070. ST 774)