| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1972 |
| Date | 1972-12-10 |
| Ementa | Que fixa os vencimentos. |
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Prefeitura Municipal de Taguai Estado de São Paulo A q ad Lez nº de 1º ge dezembro de 1972, " Que fixa os vencimentos. Arlindo Bérgamo, Prefeito Municipa! de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a "ei 'he confere faz saber que a Câmara Municipa! ge Taguaí eprovou e êle promulga & seguinte Tei- E É Arte 1º . Fica estabelecião o seguinte vencimento pars os cargos abaixos Tesoureiro - CR$ 720,00 mensa".- Secretário - CR$ 1,50,00 mensa!, Contador - Cr$ 910,00 mensst; > Lançadors - CR$ 720,00 mensal: Operador da Moto - 20% de aumento dos vencimentos de 1972. Motorista - 20% de aumento dos vencimentos de 1972. Artº 2º - Este lei entrará em vigor na data de sus publi- cações revogada as disposições em contrário., Taguaí, 1º de dezembro dé 1972. ar'indo Bérgamos Registrada e publicada nesta Secretaría no data supra. uarão Gobbo Secretario- Contadore q (7)