| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1973 |
| Date | 1973-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA CELEBRAR ACORDO COM OS DEVEDORES PARA RECEBIMENTO, EM PRESTAÇÕES, DE IMPOSTOS E TAXAS QUE CONSTITUEM A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO. |
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Artº Arte Artº Artº Art? Ato Art? 12 28 3º 48 5º 6º 78 ad LEI Nº 191 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AD PREFEITO MUNICIPAL PARA CELEBRAR ACORDO COM OS TEVEDORES PARA RE EBIMENTO, EM PRESTAÇÕES, DE IMPOSTOS E TAXAS QUE CONSTITUEM A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em acôrdo com o contribuinte devedor, em ge tratan. do de cobrança da Dívida Ativa inserita, O número de prestações, que serão mensais, fica a critério do Prefeito Municipal, não podendo en tretonto, ser superior a 10 (dez), quer no ajus- te odministrativo, quer no judicial, As prestações deverão ser pagas até o dias 15 de cada mês, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, Havendo atraso superior a 10 (dez) dias no paga- mento de qualquer prestação, fica o Poder Exccu= tivo autorizado a ajuizar a dívida ativa devidas mente inscrita. A primeira prestação será recolhida no ato da ag sinatura do devido têrmo de acôrdo, Poderão se beneficiar desta Lei, aqueles contri- buintes que tem a sua divida inscrita ajuizada, desde cue paguem , em Cartório, as custas judie ciais. Esta lei entrará em vigor na data de sua pública ção revogadas as disposições em contrário. Taguaíi,23 de maio de 1973. PREPEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra, JOS? ANTRÉLTIO RORANGA