| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1973 |
| Date | 1973-12-14 |
| Ementa | FIXA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA — Estado de São Paulo Lo NE SOM, DE 34 DE OCZSNRO DE 199% . “ETA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL OE Toguaf € DÁ cumes paVICÊNCIAS” O encrcrTO musoresL DU TrouAÊs Fogo aber, que e Camera Uunisipal aprovou e ou sanciono & promulgo à soguinto lodt gocitaa A. cpmnêe pipa ato 2º) Esta Led dofino a orconização edministentâve da from feitura sunieioel de Tegunho Arts 29) A maninistração da Profettura tuntoipal É exoraida polo Profeltas grrÁTAO IE arts 30) A eotrutuma odninistrotiva de Profaitura conpocmss como so vê do argonogras que acompanha o integra asto Lot, dus seguintes orgoss cegratorio Progurodordo Juaprácica Acsessarta Têccioa setor de Finanças Seter do bros + Cerviços Cuniaipeds vetor de Cducação 4 Culturo e cetor de “oida 4 Corviço “ocial apto do) A estruturo ocminisinativo do Profosturo É um sistem ergênicamento artdeulado, om as suma unidades entrosada em regina de mim tua colaborações GALÍTEO SEL Dr SIUEGTNGIA, nte 80) 4 Goorotario é o orgão de assossoranento do Prefeito, por as funções aduiniotratávos, da rolações públicas, comotindo-lho eos —— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA — Estado de São Paulo » derar 00 sous contotos dos 08 munícicos o com as entidudos o aut-pidados reduroio, ootodunis o municipais; exnoutor vo serviços do divulgação & eitonstização, redação final e publicação das atos do Profoitos emorasr os atráruições concermentos à odninistração geral de Profoiturag enocutundo ou fazendo exssutor 09 serviços do expodiento, comunicações, arquitio, pose sosl, matoricã, acladorte e demais torofre adstointrotivoa corpelotass neto 68) * Procuradoria durídtos É a orgão responsável pelo econsnoremento Jurídico da Profeituro, o polo dofosa judiniol do mundo» pio, cspogiaicento e cotrorgg da Divida Atávas pets 70) À ansnesordo tósnica conto alatorer projetos de / gbras partisuloros, lotosconto o parcelamento de toranca, bem como colada per na elsboração de mormus logado referentos e lotesseritos, acemenentos e culifdenções; csmpoto-iho ainda o estudo, exam q exegução de servição cur» reiecigrados Dom « ongenhoria neto 89) O Setor do Finonços É O orgão encorregado da exocução du poiftdm Financeiro € fiscal do sunicípio, vos como das etivicdades ral tivas a lançamentos do tributos a erregadação de ronda muniotpais; Flocnlá» zoção dos contribuiniasa reset mentos guarda 5 movisantação de velorcasdog possa, contebálidado o patrinônio; alatoreção do organento o controlo de eum exstução 6 asenasersnento do Profalto ou assuntos coonônico-Pinaroêiras puto 90) O Sotor do Chros o Serviços Mundos ado É o enção encare regado da oxscuçõo, suparvisto é contrôlo dos sseviços do oteus públicas, emocutados pela Profsituro; adednistroção, manutenção o operação dos servi, que do Égua O sogóto; exspução dos serviços da limpeza púsiica, a adainias trução do metadouro, marondos, Falsos, conitério é consarvoção do Logradou rosa públdgos, construção e conservação do estradas o aninhos municipais; manutenção e eoncerva-ão dos serviços do rtrononiasão da canais de teloá, são; o outros atribuições rolocioradas à prestoção de sorviços municipais. mto 10) O Ootor de Cauanção o Cultura É o orgão responsável pelos atâvidodos educantonmto o cultumuio ensreidas polo mundeíoio, sopa cininanto is relatáves é oducação de prinoiro greu, à manutenção do biblia temas 6 corroletas «o cultura; à manutenção do promoções elvicas o racros- ki —— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAL—— Estado de São Paulo 2 orcão responsavel pelas ati e e Serviço Social Artº 11) O Setor de Sa o , prestando ajuda aos neces ncia medico-socii orientando os desajustados, visando a recuperação e melhoria das condi DAS ! Arte 12) A presente lei ilamentada pelo Prefeito no prazo de 30 amento intemno da Prefeitura em . (trinta) dias, que aprovara, a dos orgãos constantes do o qual serão discriminados a art? 3º ica dos municípios, vigent8. Artº nistra tiva serao extintos automati caso - 1 será estabêlecida a organização no qu dro de pes Em lei espec soal da Prefeitura e O respectivo plano de pagamento. Artº 15) Por Decreto, o Prefeito podera criar comissoss de estudos, pla nejamento e execução de serviços municipais, subordinadas aos Setores competenges. grafo único: As comissoes de que trata este artigo, serão compostas por cidadãos, de livre escolha do prefeito e cujas atribuições serão exercidas gratuitamente, consideradas, de relevantes serviços pretados do município. Artº 16) O Prefeito, fixará, mediante proposta das Ghefias dos orgãos ad— ministrativos o horário de funcionamento dos serviços da municipalidade, obsdeoan do o expediente mínimo de 33 (trinta g tres) horas, de segunda a sexta-feira. Arte 17) Esta lei, entrará em vicor no dia 1º de janeiro de 1994, revoga- das as disposições em contrário, especislmente a Lei 118 de 30/09/1969. Prefeitura uai, 14 de dezembro de 1978. — — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA — Estado de São Paulo WwIs (IAMOS 2 a0mns 20 18 VIE vors tuaLS gv Bis DO as nas umas do ENG VIMISSIUSY