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norma nº 204/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1973
Date 1973-12-14
EmentaFIXA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1021

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— — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA —
Estado de São Paulo
Lo NE SOM, DE 34 DE OCZSNRO DE 199% .
“ETA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL OE Toguaf € DÁ cumes paVICÊNCIAS”
O encrcrTO musoresL DU TrouAÊs
Fogo aber, que e Camera Uunisipal aprovou e ou sanciono &
promulgo à soguinto lodt
gocitaa A.
cpmnêe pipa
ato 2º) Esta Led dofino a orconização edministentâve da from
feitura sunieioel de Tegunho
Arts 29) A maninistração da Profettura tuntoipal É exoraida
polo Profeltas
grrÁTAO IE
arts 30) A eotrutuma odninistrotiva de Profaitura conpocmss
como so vê do argonogras que acompanha o integra asto Lot, dus seguintes
orgoss
cegratorio
Progurodordo Juaprácica
Acsessarta Têccioa
setor de Finanças
Seter do bros + Cerviços Cuniaipeds
vetor de Cducação 4 Culturo
e cetor de “oida 4 Corviço “ocial
apto do) A estruturo ocminisinativo do Profosturo É um sistem
ergênicamento artdeulado, om as suma unidades entrosada em regina de mim
tua colaborações
GALÍTEO SEL
Dr SIUEGTNGIA,
nte 80) 4 Goorotario é o orgão de assossoranento do Prefeito,
por as funções aduiniotratávos, da rolações públicas, comotindo-lho eos
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA —
Estado de São Paulo
»
derar 00 sous contotos dos 08 munícicos o com as entidudos o aut-pidados
reduroio, ootodunis o municipais; exnoutor vo serviços do divulgação &
eitonstização, redação final e publicação das atos do Profoitos emorasr os
atráruições concermentos à odninistração geral de Profoiturag enocutundo
ou fazendo exssutor 09 serviços do expodiento, comunicações, arquitio, pose
sosl, matoricã, acladorte e demais torofre adstointrotivoa corpelotass
neto 68) * Procuradoria durídtos É a orgão responsável pelo
econsnoremento Jurídico da Profeituro, o polo dofosa judiniol do mundo»
pio, cspogiaicento e cotrorgg da Divida Atávas
pets 70) À ansnesordo tósnica conto alatorer projetos de /
gbras partisuloros, lotosconto o parcelamento de toranca, bem como colada
per na elsboração de mormus logado referentos e lotesseritos, acemenentos e
culifdenções; csmpoto-iho ainda o estudo, exam q exegução de servição cur»
reiecigrados Dom « ongenhoria
neto 89) O Setor do Finonços É O orgão encorregado da exocução
du poiftdm Financeiro € fiscal do sunicípio, vos como das etivicdades ral
tivas a lançamentos do tributos a erregadação de ronda muniotpais; Flocnlá»
zoção dos contribuiniasa reset mentos guarda 5 movisantação de velorcasdog
possa, contebálidado o patrinônio; alatoreção do organento o controlo de
eum exstução 6 asenasersnento do Profalto ou assuntos coonônico-Pinaroêiras
puto 90) O Sotor do Chros o Serviços Mundos ado É o enção encare
regado da oxscuçõo, suparvisto é contrôlo dos sseviços do oteus públicas,
emocutados pela Profsituro; adednistroção, manutenção o operação dos servi,
que do Égua O sogóto; exspução dos serviços da limpeza púsiica, a adainias
trução do metadouro, marondos, Falsos, conitério é consarvoção do Logradou
rosa públdgos, construção e conservação do estradas o aninhos municipais;
manutenção e eoncerva-ão dos serviços do rtrononiasão da canais de teloá,
são; o outros atribuições rolocioradas à prestoção de sorviços municipais.
mto 10) O Ootor de Cauanção o Cultura É o orgão responsável
pelos atâvidodos educantonmto o cultumuio ensreidas polo mundeíoio, sopa
cininanto is relatáves é oducação de prinoiro greu, à manutenção do biblia
temas 6 corroletas «o cultura; à manutenção do promoções elvicas o racros-
ki
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAL——
Estado de São Paulo
2
orcão responsavel pelas ati
e e Serviço Social
Artº 11) O Setor de Sa
o
, prestando ajuda aos neces
ncia medico-socii
orientando os desajustados, visando a recuperação e melhoria das condi
DAS !
Arte 12) A presente lei ilamentada pelo Prefeito no prazo de 30
amento intemno da Prefeitura em
.
(trinta) dias, que aprovara,
a
dos orgãos constantes do
o qual serão discriminados a
art? 3º ica dos municípios, vigent8.
Artº nistra
tiva serao extintos automati
caso
-
1 será estabêlecida a organização no qu dro de pes
Em lei espec
soal da Prefeitura e O respectivo plano de pagamento.
Artº 15) Por Decreto, o Prefeito podera criar comissoss de estudos, pla
nejamento e execução de serviços municipais, subordinadas aos Setores competenges.
grafo único: As comissoes de que trata este artigo, serão compostas
por cidadãos, de livre escolha do prefeito e cujas atribuições serão exercidas
gratuitamente, consideradas, de relevantes serviços pretados do município.
Artº 16) O Prefeito, fixará, mediante proposta das Ghefias dos orgãos ad—
ministrativos o horário de funcionamento dos serviços da municipalidade, obsdeoan
do o expediente mínimo de 33 (trinta g tres) horas, de segunda a sexta-feira.
Arte 17) Esta lei, entrará em vicor no dia 1º de janeiro de 1994, revoga-
das as disposições em contrário, especislmente a Lei 118 de 30/09/1969.
Prefeitura uai, 14 de dezembro de 1978.
— — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA —
Estado de São Paulo
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