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norma nº 211/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1974
Date 1974-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de Taguaí e dá outras providências.
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA——
Estado de São Paulo
LEI Nº 241, DE 13 DE MATO DE 1974,
Autoriza 9 Poder ixocutivo & concsder & Compa
nhia de Sansamento Násico do Estado de São Paulo +
HADCSP e exegução o exploração dos serviços ds abag
tecimente de água & as ds esgotos sanitários de Wu
nicípio de Taçual e dá autres providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE Taguafs
Faço seber que « Câmara Nunicinal decreta e eu promul-
go a esquinte leds
ApkS 19) Fics o Poder Exagutivo autorizado 8 outorgar
à Companhia de Senssmento Básico do Estado de São Paulo <BA5C0P, mediante
contrato, concessão pero execução s exploração, com exclusividade, dos ser
viços públicos de abastecimento de água « os de esgotos sanitórios do munj
eípio.
Porégrafo ênicos no exercício ds concessão, incubírão
à concessionário o plenejomento, a implantação, ampliação, epsração, meny
tenção, administração s exploração, direta ou indireta, des serviços ds
que treto sets artigos
Arte 2º) A concessão a ser outorgada & Compenhia de Sa
nesmento Básico do Estado de São-SABESP - vigorará pelo prezo ds 30 (trin
tajenos, findo o qual reverterão so Uunicípio, nos termos do artigo 10, os
bens & instalações qus, na ocasião, existirem em função dessservigos cones
úidos
arte 32) Ouronte e vigência de concessão, & concessiom
nóxio gosará de isenção dos tributos municipais,
ArtS 49) Vediante próvio decleração de utilidade públi=
ca pelo Poder Executâvo, a concessionária fica eutorizado a prosuver, ami-
gêvel ou judicialmente, desaproprisções de bens necessários ve etendinento
ds suss finslidades, bem como a estobsiscer servidões sobre bons que inte-
pessem 5 execução ou manutenção de seus serviços
Arte 8º) Comotirá privativenente à concessionária Pim
— — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA——
Estado de São Paula
Fl, 2
A
“mer tarifos referentes sos serviços concedidos, bem como proceder a resjus
tes periódicos, de medo a atender à cobertura dos investimentos, dos cuss
“tos apsrssíonais, de manutenção 6 de axpansio dos serviços & a ussegurar
p aquilibrio econômico e finenceiro das serviços explorados em atords com
o Plano Niscjonei ds cansenento — PLANASAs
Porógrofo único» Fica assegurado à concsssionério o di=
reito de suster o fornecimento de água eos usuórios em débitos
Art? 64) No exercício de suas atividades, fica a SABCSP
autorizado a utilizor os bens públicos municipais s a estabelecer servidões
nas estredus, ceminhos e demois logradouros públicos, com sujeição cos res
gulementos administrotivos,
Arte 79) Sempre que a Alteração ou remanejamento de re
des de águe ou esgotos for reslizads por solicitação da Prafeiturs Uunici=
pal, esta fornsceré à SADESP, ediantadaments, os recursos necessários a
tais modifizaçõese
Arta 86) Observadas as normss regulementares, mas indie
pandentemente de autorização municipel, « concessionária poderá fazer obras
e instalações nas vies s logradouros públicos, bem cone am terrenos de do-
mínio municipal, desde cus necessários à execução dos seus serviçoss
: Apt? 9%) Ao final do prezo fixado pera o concessão, ou
de eventual proprogação, os bens s instalações vinculados cos serviços con
cedidos reverterão ao Foder Goncedenta mediante indenização dos investimen
tas, À indenização dos investimentos ss fará pelo custo histórico, obssrvg
des as correções monstários feitas no forma da legislação em viger e dedum
zádo a depreciações
Parôgreto únicde No Controto ds Concessão constará clay
sula pela qual, no caso de rescisão, cuslquor que seje à cauxa, antes do de
curso do prezo ds concsasão of no vigência de eventual prorrogação, o Coneg
dente su obrigs e assunir os conpromíssos finenceíros da concessionária pse
rante instituições de erásito vinculades eo Pleno Nacional de Gansamento
e relativos sos serviços concedidos, subrogando-se em todas es suas obriga
ções, independentemento da indenização de que trata aste artigos
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA——
Estado de São Paulo
Fi, 3
arte 20 Pero a implentação, operação, manutenção omplig
ção, administração e exploração, direta ou indireta das serviços de água 8
esgotos, com exclusividade, por parts de GADESP, o Poder Executivo lhe trong
Ferirá o patrimônio afeto « esses serviços, mediante subserição de ações /
de concsssjonirios
$ 3º + O patrimonio a ser transferido ne forma deste sp
tigo compresnderá «s instalações de captação, aitução, tratamento, reserva»
cão e distribuição ds ágga, e os sístomas de coleta, afastamento, trotomen
to e disposiçõe final ds ssgotos, bem como eventuais úrscs impbiliórios a
eles destinadas
5 22 » As instalações 6 sistemas mencionados no parógra,
fo onterdor serão avaliados de acordo com o Decreto-Lei Faderol nf 2,627/
1940 (Lei das Socisdaves por Ações), devendo o resultado do tombamento ser
houologado por desreto do Executivo Vunicipal,
| $ 32) - Os bens móveis e imóveis, Julgecos desneccasá-
rios pola SARCSP para » incorporação a que se refere 6 $ 1º, serão desvinoy
Lados dos serviços públicos de água e segotos de lunicípio e reverterão ao
Patrimônio do Prefeitura Nunicipal, pero seu aproveitomento em outros servi
sos públicos,
£ 4º) e Entre os bens a que elude este artigo, poderio
ser incluidos direitos dos quais «e consedente seje títular, desde que ese
pecsficemente relacionados com 68 abjotivos da concessionória, incluídos
nesses direitos e proprisdads ds estudos e projetos, em alaboração cu ale»
buracos, 8 considera“os pele concessionária tecniconente eproveitaveis pas
ra o desenvolvimento ds seus progremase
Arte 11) Além da hipótese prevista no artigo anterior,
o município poderá partisipar do capital socio) de concessionária, integra
lizendo es seções que sunserever com dinheiro ou bens
Artt 12) O pessoal lotado nos serviços de águe 9 esgotos,
sujeito a regime estatuário diverso doquele de legislação trabalhista, podg
rá ser colecaco à disposição de SADESP, a critério exclusiva desta, O pese
sosl sujeito ao regime da legislação trabalhista poderá ter seu vínculo /
ás & Saio PP E 1
— — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA——
Estado de São Paulo
Fi à é
AvtS 13) Até que se formalize a concessão de cus trate
esta lei, O lsisr Executivo fica autorizedo a entregor à SABEP a adminis
tração dos bens municipais, podendo a concession“ria executar obras nsces=
sóárias eo aprimoremento dos sistenas, Contabilizando o respectivo custo
em conta especial,
Art? 14) Assinado o contruto de concessão previsto neg
te 1si, serão extintos por decreta o Serviço de Abastecimento de Águs e e
Serviço de Esgotos
Arts 15) A presente lei entrará em visor na data de sus
publicação, revogadas as dispasições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÉ,
EM 13 DE VAIO DE 19744
PEDRO BOLOCRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publiceda ne date supro o istrado no Livro próprio.

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