| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1974 |
| Date | 1974-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de Taguaí e dá outras providências. |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA—— Estado de São Paulo LEI Nº 241, DE 13 DE MATO DE 1974, Autoriza 9 Poder ixocutivo & concsder & Compa nhia de Sansamento Násico do Estado de São Paulo + HADCSP e exegução o exploração dos serviços ds abag tecimente de água & as ds esgotos sanitários de Wu nicípio de Taçual e dá autres providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE Taguafs Faço seber que « Câmara Nunicinal decreta e eu promul- go a esquinte leds ApkS 19) Fics o Poder Exagutivo autorizado 8 outorgar à Companhia de Senssmento Básico do Estado de São Paulo <BA5C0P, mediante contrato, concessão pero execução s exploração, com exclusividade, dos ser viços públicos de abastecimento de água « os de esgotos sanitórios do munj eípio. Porégrafo ênicos no exercício ds concessão, incubírão à concessionário o plenejomento, a implantação, ampliação, epsração, meny tenção, administração s exploração, direta ou indireta, des serviços ds que treto sets artigos Arte 2º) A concessão a ser outorgada & Compenhia de Sa nesmento Básico do Estado de São-SABESP - vigorará pelo prezo ds 30 (trin tajenos, findo o qual reverterão so Uunicípio, nos termos do artigo 10, os bens & instalações qus, na ocasião, existirem em função dessservigos cones úidos arte 32) Ouronte e vigência de concessão, & concessiom nóxio gosará de isenção dos tributos municipais, ArtS 49) Vediante próvio decleração de utilidade públi= ca pelo Poder Executâvo, a concessionária fica eutorizado a prosuver, ami- gêvel ou judicialmente, desaproprisções de bens necessários ve etendinento ds suss finslidades, bem como a estobsiscer servidões sobre bons que inte- pessem 5 execução ou manutenção de seus serviços Arte 8º) Comotirá privativenente à concessionária Pim — — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA—— Estado de São Paula Fl, 2 A “mer tarifos referentes sos serviços concedidos, bem como proceder a resjus tes periódicos, de medo a atender à cobertura dos investimentos, dos cuss “tos apsrssíonais, de manutenção 6 de axpansio dos serviços & a ussegurar p aquilibrio econômico e finenceiro das serviços explorados em atords com o Plano Niscjonei ds cansenento — PLANASAs Porógrofo único» Fica assegurado à concsssionério o di= reito de suster o fornecimento de água eos usuórios em débitos Art? 64) No exercício de suas atividades, fica a SABCSP autorizado a utilizor os bens públicos municipais s a estabelecer servidões nas estredus, ceminhos e demois logradouros públicos, com sujeição cos res gulementos administrotivos, Arte 79) Sempre que a Alteração ou remanejamento de re des de águe ou esgotos for reslizads por solicitação da Prafeiturs Uunici= pal, esta fornsceré à SADESP, ediantadaments, os recursos necessários a tais modifizaçõese Arta 86) Observadas as normss regulementares, mas indie pandentemente de autorização municipel, « concessionária poderá fazer obras e instalações nas vies s logradouros públicos, bem cone am terrenos de do- mínio municipal, desde cus necessários à execução dos seus serviçoss : Apt? 9%) Ao final do prezo fixado pera o concessão, ou de eventual proprogação, os bens s instalações vinculados cos serviços con cedidos reverterão ao Foder Goncedenta mediante indenização dos investimen tas, À indenização dos investimentos ss fará pelo custo histórico, obssrvg des as correções monstários feitas no forma da legislação em viger e dedum zádo a depreciações Parôgreto únicde No Controto ds Concessão constará clay sula pela qual, no caso de rescisão, cuslquor que seje à cauxa, antes do de curso do prezo ds concsasão of no vigência de eventual prorrogação, o Coneg dente su obrigs e assunir os conpromíssos finenceíros da concessionária pse rante instituições de erásito vinculades eo Pleno Nacional de Gansamento e relativos sos serviços concedidos, subrogando-se em todas es suas obriga ções, independentemento da indenização de que trata aste artigos —— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA—— Estado de São Paulo Fi, 3 arte 20 Pero a implentação, operação, manutenção omplig ção, administração e exploração, direta ou indireta das serviços de água 8 esgotos, com exclusividade, por parts de GADESP, o Poder Executivo lhe trong Ferirá o patrimônio afeto « esses serviços, mediante subserição de ações / de concsssjonirios $ 3º + O patrimonio a ser transferido ne forma deste sp tigo compresnderá «s instalações de captação, aitução, tratamento, reserva» cão e distribuição ds ágga, e os sístomas de coleta, afastamento, trotomen to e disposiçõe final ds ssgotos, bem como eventuais úrscs impbiliórios a eles destinadas 5 22 » As instalações 6 sistemas mencionados no parógra, fo onterdor serão avaliados de acordo com o Decreto-Lei Faderol nf 2,627/ 1940 (Lei das Socisdaves por Ações), devendo o resultado do tombamento ser houologado por desreto do Executivo Vunicipal, | $ 32) - Os bens móveis e imóveis, Julgecos desneccasá- rios pola SARCSP para » incorporação a que se refere 6 $ 1º, serão desvinoy Lados dos serviços públicos de água e segotos de lunicípio e reverterão ao Patrimônio do Prefeitura Nunicipal, pero seu aproveitomento em outros servi sos públicos, £ 4º) e Entre os bens a que elude este artigo, poderio ser incluidos direitos dos quais «e consedente seje títular, desde que ese pecsficemente relacionados com 68 abjotivos da concessionória, incluídos nesses direitos e proprisdads ds estudos e projetos, em alaboração cu ale» buracos, 8 considera“os pele concessionária tecniconente eproveitaveis pas ra o desenvolvimento ds seus progremase Arte 11) Além da hipótese prevista no artigo anterior, o município poderá partisipar do capital socio) de concessionária, integra lizendo es seções que sunserever com dinheiro ou bens Artt 12) O pessoal lotado nos serviços de águe 9 esgotos, sujeito a regime estatuário diverso doquele de legislação trabalhista, podg rá ser colecaco à disposição de SADESP, a critério exclusiva desta, O pese sosl sujeito ao regime da legislação trabalhista poderá ter seu vínculo / ás & Saio PP E 1 — — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA—— Estado de São Paulo Fi à é AvtS 13) Até que se formalize a concessão de cus trate esta lei, O lsisr Executivo fica autorizedo a entregor à SABEP a adminis tração dos bens municipais, podendo a concession“ria executar obras nsces= sóárias eo aprimoremento dos sistenas, Contabilizando o respectivo custo em conta especial, Art? 14) Assinado o contruto de concessão previsto neg te 1si, serão extintos por decreta o Serviço de Abastecimento de Águs e e Serviço de Esgotos Arts 15) A presente lei entrará em visor na data de sus publicação, revogadas as dispasições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÉ, EM 13 DE VAIO DE 19744 PEDRO BOLOCRA PREFEITO MUNICIPAL Publiceda ne date supro o istrado no Livro próprio.