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norma nº 212/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1974
Date 1974-06-10
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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es
— — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA—
Da
Estado de São Paulo
LEI Nº 212, DE 10 DE JUNHO DE 1974
VAUTORIZA À PREFETTUNA MUNICIPAL DE Taguaf
A CELCERAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,”
PEDAD COLDERA, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de são “ay
lo, no uso de suas atribuições legais, faz caber que a Câsare Nunicinal de
Tegual aprova e cla sanciona 6 promulga a seguinte Leis
Arts 1º) Fica a Prefeituro Uunicipal autorizado e celebrar Gon
vênia com a Secretario de Fazenda do Estado de São Paulo, nos térmos do Pg
ernto Estadual nº 3012 de 08 de março de 19, com finalidade der
E receber por via ddninistrativa, os devoluções das importáne
cias da retenção de 3% (tres por cento) sôbre 20% (vinte por cento) corres
pondente e parcela municipal do 104 relativas ao periodo de 1º de jeneiro
de 1957 « 30 de abril de 1992;
Tl= dastotir, exoressamento, de acráscivos de qualquer nature
za;
Ile disistir exprescamento, da ações judicicis já prorostas
para cobrençe da referidas importanciass
Arte 28) Esta Lei entrará es vigor né date de sua pub icaçãos
revogudas as disposições em contrários
Prefasturo Uunigipal ce Teguai,
Em 10 de junho de 1974,
— Gage
PREFEITO MUN CIPAL
Publicada na dato supra emgistrada no livro próprio
JOSÉ AURÉLIO CORANGA
DIRETOS DA SECRETARIA

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