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norma nº 226/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1975
Date 1975-01-03
EmentaDispõe sobre um empréstimo de Cr$ 160.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGURI —
Praça Expedicionario Antonio Romano de Oliveira Fone. 20 — TAGUAI — Estado de São Paulo
LET Nº 226, DE 03 DE JANEIRO DE 1975,
Dispõe sobre um emprestimo de Cr$,160,000,00 a ser
contraido com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S/A,
PEDRO SOLDERA, Prefeito Municipal, faço saber que a Camera Munici
pal de Taguai, aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a
Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A um empréstimo até a importância
de Cr$. 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) destinado à aquisição, nos
têrmos da Lei Orgânica dos Municípios, de dois caminhões basculantes.
Artº 28) Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que
for celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas em operações dessa
natureza e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo máximo eté 3 (tres) anos, com resgate de débito acrescido
de correção monetária, em prestações mensais de juros e amoritzação pela Ta-
bela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte
ao da integralização do empréstimo;
b) juros de 12% (doze por cento) eso ano, contados sobre as impor-
tancia em débito, sujeitos a majoração de 1% fhum por cento) ano mes, na fal
ta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de amoritização do
empréstimo, calculada sobre as parcelas em atrazo;
e) correção monetária anual das prestações de amortização , bem co
mo de débito remanescente, resultante do capital mutuado, de acordo com idên
tica proporção em que for aumentado o slaário mínimo da Capital do Estado de
São Paulo, (60) sessenta dias após a sua decretação;
d) durante o período de integralização do emprestimo, incidiração
juros de 1% (hum por cento) ano mes sobre as importancias entregues, corri-
gidas trimestral ente, ds acordo com os indices de variação das UPCs (unida-
de Padrão de Capital); na ocasião da integralização, as importâncias entregues
serão corrigidas na primeira vez, pela aplicação de coeficiente no Plano de
Equivalencia Salarial, vigente na data do início da amortização;
e) garantia das rendas do Município, inclusive a quota atribuida ao
— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI —
Praça Expedicionario Antonio Romano de Oliveira Fone. 20 — TAGUAI — Estado de São Paulo
Município, por força do disposto no artigo 23, Item II, 88º, da Constitui-
ção da República Federativa do Brasil;
F) multa de 10% (dez porbento) sobre o montente do débito, para
atender as despesas de execução Judicial, no caso de inadimplemento do con
trato por parte do Municípios
Artº 3º) As Leis orçamentárias consignarao verbas especiais para
o pagamento de juros, amortização do financiamento e correções monetárias
incidentes, e que será custeado com as rendas municipais, fuso
Arte 48) Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata &
alinea "e", do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada à conferir
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A em caracter irrevogável e exclu
sivo, os poderes necessarios para os recebimentos das quotas atribuidas ao /
Município por força do disposto no artigo 23, item II, $8º, da Constição da
República Federativa do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o to-
tal a receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo de pagamento das
prestações do empréstimos
Artº 5º) Fica a Caixa, desde já, autorizada & levar à débito do Mu
nicípio procedendo ao recebimento das importancias eventualmente devidas, no
caso de recolhimento de quaisquer importâncias ou quotas do Imposto de Circu
lação de Mercadorias efetuado diretamente em conta aberta em nome deste Muni-
cípio, na Agência local da credora.
Arte 68) Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a proce-
der a aquisição de dois caminhões basculantes, observadas as condiçoes da Le-
gislação vigente.
Art8 78) Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de
Cr. 62.500,00 Isessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) com vigência ate 31
de dezembro de 1975, para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as importân=
cias que forem devidas à Caixa Economica do Estado de São PauboS/A referentes
ao mesmb empréstimo, inclusive despesas de Escritura e outras decorrentes da
contratação de Empréstimo autorizado no artigo 1º,
Parágrafo Único: O valor do presente crédito será coberto com a /
anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente.
VIAS PÚBLICAS
4.000 Despesas de Capital
4.100 Investimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI—
Praça Expedicionario Antonio Romano de Oliveira Fone. 20 — TAGUAI — Estado de São Paulo
4.110 Obras Públicas
4.113 Prosseguimento das Obras de Guias, Sargetas, Pavimentação e Calça-
mentoSe .cencenconconnoscasasnconcescosar no CB 62.500,00,
Artº 8º) Fica iguâlmente aberto na Contadoria Municipal, um crédi
to especial de Cr, 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) com vigência
de 5 (cinco) meses contados a partir da assinatura do contrato de empréstimo
autorizado pela presente Lei
Parágrafo único: O presente crédito sera coberto com recurso pre-
visto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º (primeiro) da presen-
te Lei,
Artº 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 222 de 05 de novembro
de 1,974.
Taguaí, 03 de janeiro de 1975.
PEDRO SOLDERA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra e registrada no livro próprio
JOSÉ AURÉLIO BORANGA
DIRETOR DA SECRETARIA

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