| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1975 |
| Date | 1975-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal consorciar-se com outras Prefeituras para a implantação da Rede de Retransmissão de Televisão. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGURI — Praça Expedicionario Antonio Romano de Oliveira Fone. 20 — TAGUAI — Estado de São Paulo LEI Nº 231, DE 18 DE ABRIL DE 1975. Dispõe sôbre autorização para o Execu tivo Municipal consorciar-se com outras Prefeituras para a implantação da Rede de Retransmissão de Televisão. A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aprovou e eu pro mulgo a seguinte leis Artº 1º) Fica o Executivo Municipal autoriza- do a promover a filiação deste Município no Consórcio Intermu nicipal de Retransmissão de Televisão da Região da Sorocabana- -CIRTRES-. | Artº 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a entregar ao Consórcio, procuração para recebimento direto / junto aos estabelecimentos de créditos de parte das quotas do ICM correspondente a quota de contribuição que lhe couber em / cada exercício. Artº 3º) Para o corrente exercício fica o Po- der Executivo autorizado a abrir no Setor de Finanças um cré- dito especial até o limite de Cr$ «25 «000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), devendo nos exercícios futuros consignar em dota- ção própria na proposta orçamentária. Parágrafo único- Do Decreto que abrir o crédi- to autorizado neste artigo constará obrigatoriamente os recur- sos necessários à sua cobertura, nos termos do artigo 43 da / Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artº 4º) Esta Lei tornar-se-é nula se ficar constatada a impossibilidade técnica de captação de sinais de televisão no Município. Artº 5º) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ex contrario. Taguaí, 18 de abril de 1975. E SE PEDRO SOLDERA PREFEITO MUNICIPAL — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI — Praça Expedicionario Antonio Romano de Oliveira Fone. 20 —- TAGUAI — Estado de São Paulo Esta Lei entrará em vigor na dáta de spa publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSE AURÉLIO BORANGA DIRETOR DA SECRETARIA