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norma nº 252/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1977
Date 1977-05-04
EmentaDispõe sobre compra de equipamentos e dá outras providências.
native_id1049

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Prefeitura Municipal de Taguai
Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 — TAGUAI
Estado de São Paulo
LHLXO Km
LEI N9 252, DE 04 DE MAIO DE 1977,
"Dispoe sobre compra de equipamento e da
outras providencias",
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a
comprar 1 (um) caminhão, marca Chevrolet, cor Beje Ipanema, D6 (seis) ci-
lindros, Chassis nº BC65352623129.
Artº 2º) Para o pagamento do preço do equipamen
to mencionado no artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado «a contrair
empréstimo junto a uma instituição financeira oficial ou particular, ate o
montante de Cr$.100,0D0,00 (cem mil cruzeiros) assinando o respectivo con-
trato e assumindo as obrigaçoss decorrentes do financiamento.
Parágrafo único - Como garantia da operação de
crédito, (a) equipamento a ser adquirido poderá ser alienado fiduciariamente
à instituição financeira credora, nos termos e pare os efeitos do artigo -
66 e parágrafos da Lei nº 4,728, de 14 de julho de 1965, com a redação a
as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro
ds 1969,
Artº 3º) A cobertura das obrigaçoss de pagamento
do preço do equipamento e de amortização do empréstimo , incluidos os encar
gos complementares, no presente exercício, correrá por conta da abertura
crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que será coberto cm
o empréstimo previsto no artigo 22.
Parágrafo único - Os orçamentos futuros do Muni-
cípio consignarao, obrigetoriamente, as dotações necessárias à liquidação
dos compromissos derivados desta lei.
Artº 4º) A amortização do empréstimo 6 o pagemen
to dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessorios;
acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante “aplicação da quota
que for creditada ao município decorrente da argecadação do Imposto de Cir
culação de Mercadorias (ICM), nos termos do artigo 23, $ 8º, da Constitui-
ção da República Federativa do Brasil.
$ 1º — Na hipotese de insuficiência, cancelamen-
to ou suspensão das quotes do ICM, os pagamentos serao realizados mediante
a aplicação de outros recursos, quer incluidos no orçamento municipal, quer
extre-orgamentários, tais como, as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do
Fundo de Participação dos Municípios.
$ 2º = O Prefeito Municipal poderá autorizer, de
forma irrevogável, o Banco do Estedo de Sao Paulo, S.A., ou & instituição
assemelhada, a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem /
creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo, as importancias +
Prefeitura Municipal de Taguai
Praça Expedicionário Antonio Romano, 4 — TAGUAI
Estado de São Paulo
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correspondentes à liquidação das obrigações derivadas desta lei.
Artº 5º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a
outorgar, em nome do município, procuração E Agencia Especial de Financia
mento Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal nº 59. 1720, de 2 de se
tembro de 1966, ou a outras instituição financeira que participe do finan-
ciamento, com cláusulas expressa de substabelecer o manda to ; para receber
do Banco do Estado de São Paulo S/A ou instituição de credito assemelhada,
as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no artº 4º, ate o montan
te necessário para liquidar as obrigações a serem contraídas pela execução
da presente lei,
Artº 68) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoss em contrário,
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em D4 de maio de 1977.
i |
als mesas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra e registrada no livro
próprio.
SECRETARIA

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