| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1977 |
| Date | 1977-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre compra de equipamentos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Taguai Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 — TAGUAI Estado de São Paulo LHLXO Km LEI N9 252, DE 04 DE MAIO DE 1977, "Dispoe sobre compra de equipamento e da outras providencias", O PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprar 1 (um) caminhão, marca Chevrolet, cor Beje Ipanema, D6 (seis) ci- lindros, Chassis nº BC65352623129. Artº 2º) Para o pagamento do preço do equipamen to mencionado no artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado «a contrair empréstimo junto a uma instituição financeira oficial ou particular, ate o montante de Cr$.100,0D0,00 (cem mil cruzeiros) assinando o respectivo con- trato e assumindo as obrigaçoss decorrentes do financiamento. Parágrafo único - Como garantia da operação de crédito, (a) equipamento a ser adquirido poderá ser alienado fiduciariamente à instituição financeira credora, nos termos e pare os efeitos do artigo - 66 e parágrafos da Lei nº 4,728, de 14 de julho de 1965, com a redação a as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro ds 1969, Artº 3º) A cobertura das obrigaçoss de pagamento do preço do equipamento e de amortização do empréstimo , incluidos os encar gos complementares, no presente exercício, correrá por conta da abertura crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que será coberto cm o empréstimo previsto no artigo 22. Parágrafo único - Os orçamentos futuros do Muni- cípio consignarao, obrigetoriamente, as dotações necessárias à liquidação dos compromissos derivados desta lei. Artº 4º) A amortização do empréstimo 6 o pagemen to dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessorios; acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante “aplicação da quota que for creditada ao município decorrente da argecadação do Imposto de Cir culação de Mercadorias (ICM), nos termos do artigo 23, $ 8º, da Constitui- ção da República Federativa do Brasil. $ 1º — Na hipotese de insuficiência, cancelamen- to ou suspensão das quotes do ICM, os pagamentos serao realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer incluidos no orçamento municipal, quer extre-orgamentários, tais como, as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação dos Municípios. $ 2º = O Prefeito Municipal poderá autorizer, de forma irrevogável, o Banco do Estedo de Sao Paulo, S.A., ou & instituição assemelhada, a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem / creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo, as importancias + Prefeitura Municipal de Taguai Praça Expedicionário Antonio Romano, 4 — TAGUAI Estado de São Paulo LXLXO EMA correspondentes à liquidação das obrigações derivadas desta lei. Artº 5º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar, em nome do município, procuração E Agencia Especial de Financia mento Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal nº 59. 1720, de 2 de se tembro de 1966, ou a outras instituição financeira que participe do finan- ciamento, com cláusulas expressa de substabelecer o manda to ; para receber do Banco do Estado de São Paulo S/A ou instituição de credito assemelhada, as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no artº 4º, ate o montan te necessário para liquidar as obrigações a serem contraídas pela execução da presente lei, Artº 68) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoss em contrário, Prefeitura Municipal de Taguai, Em D4 de maio de 1977. i | als mesas PREFEITO MUNICIPAL Publicada na data supra e registrada no livro próprio. SECRETARIA