| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | Constitui o PROJETO DE HABITAÇÃO POPULAR de Taguaí. |
| native_id | 1051 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ LEI Nº 386/85 DE 04 DE JUNHO DE 1.985. 9 "Constitui o PROJETO HABITAÇÃO POPULAR de Ta. guai", À a É Engº Benedito Adorivaldo Dalcin, PREFEITO MUNICI- PAL DE TAGUAÍ, Estado de SÃO PAULO, usando das atribuições que « lge são conferidas por Leis FAZ. SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte LEI: 1 DO OBJETIVO Artigo 1º = O “PROJETO HABITAÇÃO POPULAR" de Taguaí, destina- se a atender, dentro da possibilidade e exclusive do Municipio, o direito à Moradia dos Municipes de taixa rendas IT DA AREA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO Artigo 2º « A Prefeitura Municipal de Tagusí, Estado de São Paulo é proprietária de uma dres de terra de 19.548,61 m terreno este de forma irregular com as medidas e confrontações constantes da Escritum ra Pública de Compra e Venda lavrada no livro nº 24, fls nº 115 do Cartório de Registro de Imóveis de Taguaí « SP, matricule no CRI de Fartura sob nê 2384 - Registrado no livro nº 02 sob nº 1/2384 as folhas 2384 datado de 02 de março de 1983, Artigo 3º - A area de propriedade da Prefeitura Municipal que se encontra dentro do Perimetro Urbano do Munici pio, serão loteados, devendo os lotes serem dota dos de sancamentos básicos necessário para a habi tação e exigidos pelos orgãos competentes que Tex &ulamentam os loteamentos e sistema de habitação do Pais. Artigo 4º — O Executivo Municipal fica autorizado & construir ãe conformidade com cs projet: riais descri “ tivos o numero de moradias ecc ssiveis pa ra atendimento dos municipes ficando ainda autori imóvel acima e | tos constantes do art ) $ 1º = Os pagamentos serão efetuados eu | Ciamentos senão os mesmos fins (Secenta) meses podendo a “ximo a do indice da e = ça te Rn TeRLS Uia Ê am em mma mma co Artigo 11 « Artigo 12 — $ ÚNICO + Artigo 13 — Artigo 14 = dei 15 — = AS att Eopeicionáio W PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ — III DOS RECURSOS PARA À CONSTRUÇÃO Os recursos para a construção das casas próprias Serão usados o constante ão Orçamento em vigor ma is as suplementações efetuadas por Decretos e Leis e finalmente os constant jes dos retornos das vendas dos imóveis que gerão contabilizados na Prefeitura na Rubrica 2.000,00.00 — Receita de Capital e 2.220600.00 auisuação de Bens Imóveise Para o sorteio constante do art? 4º $ 3º o Prefei to por intermédio de uma portaria nomears uma co- missão composta por 3 elementos, com o fim de pre mover os sorteios de classificação dos inscritos para fins de prioridades no atendimentos Os Sorteios serão Públicos, em dias Pré-estabele- cidos e anunciados com antecedência no minimo de 15 dias através de editais e emissoras regionaiso O material de construção, mão de obra, sera total mente por conta da Prefeituras E Prefeitura fará constar nos próximos orçamentos 4 recursos proprios para construção de casas de mom radiase Este Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários Taguaí — SP, 04 de junho de 1985 ENGo RENEDÍTO ADORIVALDO DALCIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. JAÍR CARIOVAIDO CARNIATO SECRETARIO MUNICIPAL Amonio Romano, 4 - Fong 25 - CE 16800 - TAGUAL = SP —————— $ 2º « As moradias econômicas se destinam às familias com baixa renda, residentes no Municipio de Tagual e que não possuam outro imóvel no municipio ou em ou 9 tra localidades $ 38 « Caso o número de interessados seja maior de que os de moradias econômicas construidas, será efetuado um sorteio entre os inscritos com a moradia já de signada no próprio sorteios $ 48 «. A Convocação dos interessados far-se a por meio de Edital, no qual constará o prazo para efetivação - das inscrições, tem como os documentos necessários e outras exigências para a aceitação ou não da ins criçãos Artigo 5º « Os adquirentes firmarão contrato com a Prefeitura com cláusulas de garantia hipotecária e somente au pós a quitação total do imóvel é que receberão a escritura pública de compra e venda definitivas Artigo 6º — À area será exclusivamente residêncial sendo que t da e qualquer modificação no imóvel só poderá ser feita com expressa autorização do Setor de obras da Prefeitura e que os lotes não poderão serem des membrados, ou aigda, não será permitido a constru- ção de casebres no fundo do terreno, clausula esta prevista no próprio contrato de compra e venda de Imóveis que será elaborado pela Prefeitura Munici- pale Artigo 7º = Desde que considerados maiores não havera limite de idade para os adquirentes. Em caso'de morte os herdeiros receberão os direitos e assumirão as obri gações contratusis. “artigo 8º — As casas pcderão ser cedidas pelos adquirentes pa ra uso exclusivo de filhos ou de pessoa comprovada mente dependentes. Artigo 9º = Os adquirentes estárão isentos de im E pais até a quitação total do financiamento velo Artigo 10 — $ ênfco. x rente será reembolsado das ir direito a juros, correção m quer beneficio, ficando a Prefeit bura co | Imóvel com o direito de renegociar oheg | constante do Artº 4º paragrafo 3º: to Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 - Fong 265 - CE to - TAGUAL - CP cce