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norma nº 386/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 1985
Date 1985-06-04
EmentaConstitui o PROJETO DE HABITAÇÃO POPULAR de Taguaí.
native_id1051

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
LEI Nº 386/85 DE 04 DE JUNHO DE 1.985.
9 "Constitui o PROJETO HABITAÇÃO POPULAR de Ta.
guai", À
a É Engº Benedito Adorivaldo Dalcin, PREFEITO MUNICI-
PAL DE TAGUAÍ, Estado de SÃO PAULO, usando das atribuições que «
lge são conferidas por Leis
FAZ. SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte LEI:
1 DO OBJETIVO
Artigo 1º = O “PROJETO HABITAÇÃO POPULAR" de Taguaí, destina-
se a atender, dentro da possibilidade e exclusive
do Municipio, o direito à Moradia dos Municipes
de taixa rendas
IT DA AREA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
Artigo 2º « A Prefeitura Municipal de Tagusí, Estado de São
Paulo é proprietária de uma dres de terra de
19.548,61 m terreno este de forma irregular com
as medidas e confrontações constantes da Escritum
ra Pública de Compra e Venda lavrada no livro nº
24, fls nº 115 do Cartório de Registro de Imóveis
de Taguaí « SP, matricule no CRI de Fartura sob nê
2384 - Registrado no livro nº 02 sob nº 1/2384 as
folhas 2384 datado de 02 de março de 1983,
Artigo 3º - A area de propriedade da Prefeitura Municipal que
se encontra dentro do Perimetro Urbano do Munici
pio, serão loteados, devendo os lotes serem dota
dos de sancamentos básicos necessário para a habi
tação e exigidos pelos orgãos competentes que Tex
&ulamentam os loteamentos e sistema de habitação
do Pais.
Artigo 4º — O Executivo Municipal fica autorizado & construir
ãe conformidade com cs projet: riais descri
“ tivos o numero de moradias ecc ssiveis pa
ra atendimento dos municipes
ficando ainda autori
imóvel acima e
| tos constantes do art
) $ 1º = Os pagamentos serão efetuados eu
| Ciamentos senão os mesmos fins
(Secenta) meses podendo a
“ximo a do indice da e
= ça te Rn TeRLS Uia Ê
am em mma mma
co
Artigo 11 «
Artigo 12 —
$ ÚNICO +
Artigo 13 —
Artigo 14 =
dei 15 —
= AS att Eopeicionáio
W PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
—
III DOS RECURSOS PARA À CONSTRUÇÃO
Os recursos para a construção das casas próprias
Serão usados o constante ão Orçamento em vigor ma
is as suplementações efetuadas por Decretos e Leis
e finalmente os constant jes dos retornos das vendas
dos imóveis que gerão contabilizados na Prefeitura
na Rubrica 2.000,00.00 — Receita de Capital e
2.220600.00 auisuação de Bens Imóveise
Para o sorteio constante do art? 4º $ 3º o Prefei
to por intermédio de uma portaria nomears uma co-
missão composta por 3 elementos, com o fim de pre
mover os sorteios de classificação dos inscritos
para fins de prioridades no atendimentos
Os Sorteios serão Públicos, em dias Pré-estabele-
cidos e anunciados com antecedência no minimo de
15 dias através de editais e emissoras regionaiso
O material de construção, mão de obra, sera total
mente por conta da Prefeituras
E Prefeitura fará constar nos próximos orçamentos
4
recursos proprios para construção de casas de mom
radiase
Este Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários
Taguaí — SP, 04 de junho de 1985
ENGo RENEDÍTO ADORIVALDO DALCIN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí na data supra.
JAÍR CARIOVAIDO CARNIATO
SECRETARIO MUNICIPAL
Amonio Romano, 4 - Fong 25 - CE 16800 - TAGUAL = SP ——————
$ 2º « As moradias econômicas se destinam às familias com
baixa renda, residentes no Municipio de Tagual e
que não possuam outro imóvel no municipio ou em ou
9 tra localidades
$ 38 « Caso o número de interessados seja maior de que os
de moradias econômicas construidas, será efetuado
um sorteio entre os inscritos com a moradia já de
signada no próprio sorteios
$ 48 «. A Convocação dos interessados far-se a por meio de
Edital, no qual constará o prazo para efetivação -
das inscrições, tem como os documentos necessários
e outras exigências para a aceitação ou não da ins
criçãos
Artigo 5º « Os adquirentes firmarão contrato com a Prefeitura
com cláusulas de garantia hipotecária e somente au
pós a quitação total do imóvel é que receberão a
escritura pública de compra e venda definitivas
Artigo 6º — À area será exclusivamente residêncial sendo que t
da e qualquer modificação no imóvel só poderá ser
feita com expressa autorização do Setor de obras
da Prefeitura e que os lotes não poderão serem des
membrados, ou aigda, não será permitido a constru-
ção de casebres no fundo do terreno, clausula esta
prevista no próprio contrato de compra e venda de
Imóveis que será elaborado pela Prefeitura Munici-
pale
Artigo 7º = Desde que considerados maiores não havera limite
de idade para os adquirentes. Em caso'de morte os
herdeiros receberão os direitos e assumirão as obri
gações contratusis.
“artigo 8º — As casas pcderão ser cedidas pelos adquirentes pa
ra uso exclusivo de filhos ou de pessoa comprovada
mente dependentes.
Artigo 9º = Os adquirentes estárão isentos de im E
pais até a quitação total do financiamento
velo
Artigo 10 —
$ ênfco. x
rente será reembolsado das ir
direito a juros, correção m
quer beneficio, ficando a Prefeit bura co
| Imóvel com o direito de renegociar oheg
| constante do Artº 4º paragrafo 3º:
to Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 - Fong 265 - CE to - TAGUAL - CP
cce

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