| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1975 |
| Date | 1975-04-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal executar serviços de retransmissão de Televisão. |
| native_id | 1053 |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI — Praça Expedicionario Antonio Romano de Oiiveira Fone. 20 — TAGUAI — Estado de São Paulo LEI Nº 230, DE 18 DE ABRIL DE 1975. PEDRO SOLDERA, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leit- Artº 1º) Fica a Prefeitura Municipal, nos / têrmos do artº 3º, item III do Capítulo III da Portaria nº 139 de 09/03/197 do Ministério de Estado das Comunicações, devida- mente autorizada a executar os serviços de retransmissão de tele visão em toda a área do Município de Taguaí . Artº 2º) As despesas decorrentes para o comple to atendimento das normas legais e pertinentes ao Artº 1º desta / Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artº 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 18 de abril de 1975. a, Pdod PEDRO SOLDERA PREFEITO MUNICIPAL Publicada na data supra e registrada no livro próprio JOSÉ AURÉLIO BORANGA DIRETOR DA SECRETARIA