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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaAltera a Resolução nº 04/2019 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.020.
“Altera a Resolução nº 04/2019 e dá outras
providências.”
IZAÍAS TENCA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentada no artigo 29, Il, b,
combinado com os artigos 252, Ill do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 10 da Resolução nº 04/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. O servidor poderá compensar as horas
créditos a qualquer momento, desde que previamente
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal,
sempre submetido ao controle exercido pelo registro
do ponto biométrico que gerará relatório mensal
automático para fins de análise do cumprimento da
carga horária.
Art. 2º - O artigo 13 da Resolução nº 04/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13. Considerando a criação e
regulamentação do banco de horas, o pagamento de
horas extras no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Taguaí somente será admitido quando
houver convocação do servidor para atividades de
caráter excepcional, desde que pertinentes as
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Taguaí — SP. CEP 18890 — 000
e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
atividades do Legislativo, ou para sessões que
ultrapassem às 00 horas do dia de início, e desde que
no ato convocatório conste expressamente a
necessidade do serviço extraordinário e que haverá o
pagamento.
Parágrafo único. Nos casos do caput, as horas
laboradas em domingos ou feriados serão adimplidas
com a incidência de adicional de 100% da hora
convencional.”
Art. 3º - A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 17 de setembro de 2020.
IZAÍAS TENCA
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Taguaí — SP. CEP 18890 — 000
e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552.

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