| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 04/2019 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 Taguaí — Capital das Confecções RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.020. “Altera a Resolução nº 04/2019 e dá outras providências.” IZAÍAS TENCA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentada no artigo 29, Il, b, combinado com os artigos 252, Ill do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 10 da Resolução nº 04/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O servidor poderá compensar as horas créditos a qualquer momento, desde que previamente comunicado ao Presidente da Câmara Municipal, sempre submetido ao controle exercido pelo registro do ponto biométrico que gerará relatório mensal automático para fins de análise do cumprimento da carga horária. Art. 2º - O artigo 13 da Resolução nº 04/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Considerando a criação e regulamentação do banco de horas, o pagamento de horas extras no âmbito do Poder Legislativo do Município de Taguaí somente será admitido quando houver convocação do servidor para atividades de caráter excepcional, desde que pertinentes as Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Taguaí — SP. CEP 18890 — 000 e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 Taguaí — Capital das Confecções atividades do Legislativo, ou para sessões que ultrapassem às 00 horas do dia de início, e desde que no ato convocatório conste expressamente a necessidade do serviço extraordinário e que haverá o pagamento. Parágrafo único. Nos casos do caput, as horas laboradas em domingos ou feriados serão adimplidas com a incidência de adicional de 100% da hora convencional.” Art. 3º - A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”, Taguaí, 17 de setembro de 2020. IZAÍAS TENCA Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Taguaí — SP. CEP 18890 — 000 e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552.