| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal 618/96, de 03 de abril de 1996, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA 1178/2022, DE 21 FEVEREIRO DE 2022. “Promove alterações na Lei Municipal 618/96, de 03 de abril de 1996, que Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências.” Eder Carlos Fogaça Da Cruz, prefeito do Município de Taguaí, Estado de, São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. O artigo 5º da Lei Municipal 618/96, de 03 de abril de 1996, que Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O prazo para a prestação de contas não deverá exceder a 30 dias contados do recebimento do adiantamento”. Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de fevereiro de 2022. Er Carlos ogaça Da Cruz ito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.. Fone; 14 3386-9040 O ocê ia foda dá Glen CAN CARE Ee e900.v0ô Tagual -