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norma nº 2/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaDispõe sobre a Declaração de Suspensão da execução dos Artigos 80, I, III e IV, e 85, 86, 89, 90, 91, 92 e 93 da Lei Ordinária n.º 657/97 de 03 de Dezembro de 1997.
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pn
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ.
Estado de São Paulo
JOSÉ JOÃO PINHEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
NOS MOLDES DO QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, COM BASE NO
ARTIGO 90, $ 3. º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2001.
Dispõe sobre a Declaração de Suspensão da execu-
ção dos Artigos 80, 1, Ill e TV, e 85, 86, 89, 90, 91,
92 e 93 da Lei Complementar nº 657/97 de 03 de
dezembro de 1997.
Artigo 1.º: Por haverem sido declarados inconstitucionais, fica sus-
pensa a execução dos Artigos 80, 1, III e IV, e 85, 86, 89, 90,91, 92 e 93 da Lei
Complementar n.º 657/97 de 03 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema
Tributário do Município e dá outras providências, a vista da r. decisão constante do
V. acórdão prolatado em 28 de março de 2001, pelo Órgão Especial do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Constitucionalida-
de de Lei n.º 065.802.0/6-00.
Artigo 2.º: As despesas com a execução do presente Decreto Legisla-
tivo correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, suplementadas, se ne-
cessário.
Artigo 3.º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí.
Em 03 de outubro de 2.001
Me
h ão Pinheiro
PUBLICADO E REGISTRADO N4 SECRETAR À DA CH4
MUNICIPAL DE THGUAI, PATA SUPRA.
Praça Expedicionário Antonio Romano nº 40 Tel (14) 3386/1552
Taguaí — SP. CEP 18890-000

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