| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Suspensão da execução dos Artigos 80, I, III e IV, e 85, 86, 89, 90, 91, 92 e 93 da Lei Ordinária n.º 657/97 de 03 de Dezembro de 1997. |
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pn CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ. Estado de São Paulo JOSÉ JOÃO PINHEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS MOLDES DO QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, COM BASE NO ARTIGO 90, $ 3. º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2001. Dispõe sobre a Declaração de Suspensão da execu- ção dos Artigos 80, 1, Ill e TV, e 85, 86, 89, 90, 91, 92 e 93 da Lei Complementar nº 657/97 de 03 de dezembro de 1997. Artigo 1.º: Por haverem sido declarados inconstitucionais, fica sus- pensa a execução dos Artigos 80, 1, III e IV, e 85, 86, 89, 90,91, 92 e 93 da Lei Complementar n.º 657/97 de 03 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências, a vista da r. decisão constante do V. acórdão prolatado em 28 de março de 2001, pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Constitucionalida- de de Lei n.º 065.802.0/6-00. Artigo 2.º: As despesas com a execução do presente Decreto Legisla- tivo correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, suplementadas, se ne- cessário. Artigo 3.º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí. Em 03 de outubro de 2.001 Me h ão Pinheiro PUBLICADO E REGISTRADO N4 SECRETAR À DA CH4 MUNICIPAL DE THGUAI, PATA SUPRA. Praça Expedicionário Antonio Romano nº 40 Tel (14) 3386/1552 Taguaí — SP. CEP 18890-000