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norma nº 2/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-09-17
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal para a Legislatura subsequente e dá outras providências.
native_id1138

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a.
Ps
a Câmara Municipal de Taguai, aprova e promulga o Seguinte Decreto Legis
lativo:
Artigo Iº -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
s
Artigo 5º -
Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 - Cep 18.890-000 - Fone: (014) 386-1265 - Taguai - SP
Câmara Municipal de Taguai
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/96
"Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vi
ce Prefeito Municipal para a Legislatura subse
quente e da outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, faz saber que
Para o periodo de 01/01/97 à 31/12/2000, ficam fixados os
subsidios do Prefeito Municipal de Taguaí, em 3% (três -
por cento) da Receita do Municipio.
A verba de representaçãe do Vice Prefeito sera de 8% (oit
por cento) sobre o Subsídio do Prefeito Municipal.
O Prefeito licenciado por motivo de doença ou em goso de
férias fará jus a sua remuneração integral.
As despesas decorrentes da rato do presente Decreto
Legislativo, correrao por conta de dotações previstas no
orçamentos anuais.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na deta de Ie d
janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES "Vereador Nico Manesco”
Em, 17 de setembro de 1996
>AACCCCE
JATR DOMINGUES 27
PRESIDENTE DA CÂMARA
4
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