| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | Estipula novo índice de correção da remuneração do Prefeito Municipal e Verba de Representação do Vice Prefeito Municipal de Taguaí. |
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DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando das atribuições! que lhe são Dem oi die por Lei, e CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Artigo Iº - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo o Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 - DX 86-1265 - Cep 18.890 - TAGUAÍ - SP DECRETA, DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/01 “Estipula novo indice de correção da remunera ção do Préfeito Municipal e Verba de Repre- sentação do Vice Prefeito Municipal de Tagua PEDRO LUIZ CORONA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONSIDERANDO, que o Decreto Legislativo nº 02/88 de 27 de dezembro de 1988, fixou a remuneração do Prefeito Municipal em 22 Létidia e dois) salarios minimos de referência; CONSIDERANDO, que a Lei nº 7.483/839 transformou um salário mínimo de referência em 40 BTNs; CONSIDERANDO, o parecer do TCE 48.998/026/90 em que permite a transformação do BTN para o percen- tual de variaçao do IPC; A remuneração do Prefeito Municipal de Tagual,pas sa a ser corrigida a partir de |Iº de março de 199] pelo percentual do IPC, nos termos do PARECER TC. 18988 /026/90. A remuneração do Vice-Prefeito sofrera a mesma al teração atribuida ao Prefeito. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de dotação orçamenta ria própria, prevista no orçamento , suplementada se necessario, Este decreto legislativo entrará em vigor na dat de sua publ cação, retroagindo seus efeitos a par tir de Iº de março de 1991, revogadas as disposi- :ções em contrário. SALA DE SESSÕES, "VEREADOR NICO MANESCO” Em, 02 de abril de 1991. ade TERES gm 4 PRESIDENTE