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norma nº 2/1991

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-04-02
EmentaEstipula novo índice de correção da remuneração do Prefeito Municipal e Verba de Representação do Vice Prefeito Municipal de Taguaí.
native_id1159

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DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando das atribuições! que lhe
são Dem oi die por Lei, e
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Artigo Iº -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo
o
Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 - DX 86-1265 - Cep 18.890 - TAGUAÍ - SP
DECRETA,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/01
“Estipula novo indice de correção da remunera
ção do Préfeito Municipal e Verba de Repre-
sentação do Vice Prefeito Municipal de Tagua
PEDRO LUIZ CORONA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONSIDERANDO, que o Decreto Legislativo nº 02/88
de 27 de dezembro de 1988, fixou a remuneração do
Prefeito Municipal em 22 Létidia e dois) salarios
minimos de referência;
CONSIDERANDO, que a Lei nº 7.483/839 transformou
um salário mínimo de referência em 40 BTNs;
CONSIDERANDO, o parecer do TCE 48.998/026/90 em
que permite a transformação do BTN para o percen-
tual de variaçao do IPC;
A remuneração do Prefeito Municipal de Tagual,pas
sa a ser corrigida a partir de |Iº de março de 199]
pelo percentual do IPC, nos termos do PARECER TC.
18988 /026/90.
A remuneração do Vice-Prefeito sofrera a mesma al
teração atribuida ao Prefeito.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão a conta de dotação orçamenta
ria própria, prevista no orçamento , suplementada
se necessario,
Este decreto legislativo entrará em vigor na dat
de sua publ cação, retroagindo seus efeitos a par
tir de Iº de março de 1991, revogadas as disposi-
:ções em contrário.
SALA DE SESSÕES, "VEREADOR NICO MANESCO”
Em, 02 de abril de 1991.
ade TERES gm 4
PRESIDENTE

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