| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-09-05 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito Municipal e Verba de Representação do Vice Prefeito Municipal de Taguaí, adequando ao novo índice. |
| native_id | 1160 |
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Câmara Municipal de Caguaí ll RR EEE ESC EEE E EE e e a mem em CEP 18890 - TAGUAÍ - SP DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/89 “Fixa a remuneração do Prefeito Municipal e verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Taguai, adequando ao novo índice", : Tany José Maria Gobbo, PRESIDENTE DA CÂMARA MU- NICIPAL de Taguai, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o plenário aprovou e ele sanciona e promulga o segúinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - A remmeração mensal do Prefeito Municipal de Taguai em virtude da extinsão do Salário Mínimo de Referên- cia pela Lei Federal nº 7,789, de 03/07/89, fica al- terada no artigo 1º do Decreto Legislativo nº 02/88 de 27/12/88, nos termos do artigo 2º da medida pro- visória nº 75 de 01/08/89, a razão de 40 BTNE, para cada S;M;R, da seguinte forma: Subsídio de 14 (qua- torze) sálario mínimo de referência para 560 (qui- nhentas e sessenta) Bonus do Tesouro Nacional-BTNS- ou o parâmetro que lhe for sucedâneo, Representação de 8 (oito) salários Mínimos de referência para 320 (trezentos e vinte) Bonus do Tesouro Nacional-BTNs- ou o pafâmetro que lhe for sucedâneo, Artigo 2º - A verba de representação ão Vice-Prefeito Municipal de Taguaí, também em virtude da extinsão do Salário Mínimo de referência, fica alterado no artigo 2º do Decreto Legislativo nº 02/88 de 27/12/88 para 80 (oitenta) Bonus do Tesouro Nacional-BTNs-ou o parã- metro que lhe for sucedâneo, Artigo 3º - Ag despesas com a execução deste Decreto Legislati- vo correrão a conta das verbas próprias do orçamen- to municipal, suplementadas se necessário, Artigo 4º -.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário, retroagindo seus efeitos a partir de ..cco 01/08/89. Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco" Em 05 de setembro de 1989, Tâny se Maria Gobbo PRESIDENTE