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norma nº 5/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaDispõe sobre remuneração do Prefeito e Vice Prefeito Municipal para a legislatura subsequente e dá outras providências.
native_id1173

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A o
Câmara Municipal de Caguaí
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CESSAR e e e ut.
————————-—o. NI NlllWN—
CEP 18890 - TAGUAÍ - SP
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/92
“Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e
do Vice-Prefeito municipal para a legis-
latura subsequente e dá outras providên-
cias."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Para o período de 19/01/93 a 31/12/96, ficam
fixados os subsídios do Prefeito Municipal de
Taguaí, em 04% (quatro por cento) da receita do
Município e 30$ (trinta por cento) sobre o refe
rido subsídio do Prefeito Municipal, como verba
de representação,
A verba de representação do Vice-Prefeito será
de 6% (seis por cento) sobre o subsídio do Pre
feito Municipal.
O Prefeito licenciado por motivo de doença ou
em férias, fará jus à sua remmeração integral
incluída a verba de representação,
Às despesas decorrentes da aplicação do presen=
te Decreto Legislativo, correrão por conta de
dotaçoes previstas nos orçamentos anuais.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de 1º de janeiro de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco"
Em 28 de setembro de 1992,

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