| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração do Prefeito e Vice Prefeito Municipal para a legislatura subsequente e dá outras providências. |
| native_id | 1173 |
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A o Câmara Municipal de Caguaí --[10000111100WDW—— nm CESSAR e e e ut. ————————-—o. NI NlllWN— CEP 18890 - TAGUAÍ - SP DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/92 “Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito municipal para a legis- latura subsequente e dá outras providên- cias." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Para o período de 19/01/93 a 31/12/96, ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal de Taguaí, em 04% (quatro por cento) da receita do Município e 30$ (trinta por cento) sobre o refe rido subsídio do Prefeito Municipal, como verba de representação, A verba de representação do Vice-Prefeito será de 6% (seis por cento) sobre o subsídio do Pre feito Municipal. O Prefeito licenciado por motivo de doença ou em férias, fará jus à sua remmeração integral incluída a verba de representação, Às despesas decorrentes da aplicação do presen= te Decreto Legislativo, correrão por conta de dotaçoes previstas nos orçamentos anuais. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco" Em 28 de setembro de 1992,