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norma nº 1228/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de Taguaí e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nas escolass municipais de tempo integral da Educação Infantil, Ensino Fundamental ee conveniada que deles necessitarem.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1228/2024
DE 05 DE JULHO DE 2024.
” Dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades
das unidades escolares no Município de Taguaí e cria os polos
de atendimento aos alunos matriculados nas escolas
municipais de tempo integral da Educação Infantil, Ensino
> Fundamental e conveniada que deles necessitarem.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído na Rede Pública Municipal de Ensino de Taguaí o
sistema de polos de atendimento às crianças que frequentam regularmente as unidades
escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental de tempo integral, durante o período
de férias e recesso escolar.
Artigo 2º - As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Taguaí
deverão elaborar o seu Calendário Anual de Atividades de acordo com as diretrizes a serem
estabelecidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, assegurado o
cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 1.000 (mil) horas de efetivo trabalho
escolar e observadas as seguintes condições gerais:
I- 15 (quinze) dias de férias escolares no mês de janeiro com oferta de
polos de atendimento para os alunos matriculados em tempo integral da educação infantil
e ensino fundamental; :
II - recesso escolar no restante do mês de janeiro para Escolas Municipais
de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Centro de Atendimento Educacional
Especializado com oferta de polos de atendimento para os alunos matriculados em tempo
integral da educação infantil e ensino fundamental;
III - 15 (quinze) dias de férias escolares no mês de julho para escolas
municipais e oferta de polos de atendimento para as crianças matriculadas na educação
infantil e ensino fundamental em tempo integral; ;
IV - recesso escolar no mês de julho para as unidades escolares com a oferta
de polos de atendimento para os alunos matriculados em tempo integral na educação
infantil e ensino fundamental; ND
É
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
V - recesso escolar no mês de dezembro, após encerramento do ano letivo,
para as unidades escolares sob jurisdição da Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se a instituição de
E educação infantil conveniada do Município.
Artigo 3º - Durante o período aludido nos incisos 1, II, WI, IVeV do art. 20
desta Lei, serão mantidos polos de atendimento às crianças matriculadas em tempo
integral nas escolas de educação infantil e ensino fundamental que deles necessitarem.
8 10. Os polos de atendimento funcionarão nas unidades escolares indicadas
anualmente pela Secretaria Municipal da Educação, considerando a demanda registrada
para O período de férias e recessos escolares.
8 2º, A Secretaria Municipal da Educação poderá: Nona se com outras
Secretarias, em regime de colaboração, para assegurar O cumprimento. do disposto neste
artigo. E
Artigo 4º - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da
Educação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em 05 de julho de 2024.
rlos/Fogaça da Cruz
eito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

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