| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de Taguaí e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nas escolass municipais de tempo integral da Educação Infantil, Ensino Fundamental ee conveniada que deles necessitarem. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1228/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. ” Dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de Taguaí e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nas escolas municipais de tempo integral da Educação Infantil, Ensino > Fundamental e conveniada que deles necessitarem.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído na Rede Pública Municipal de Ensino de Taguaí o sistema de polos de atendimento às crianças que frequentam regularmente as unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental de tempo integral, durante o período de férias e recesso escolar. Artigo 2º - As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Taguaí deverão elaborar o seu Calendário Anual de Atividades de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, assegurado o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 1.000 (mil) horas de efetivo trabalho escolar e observadas as seguintes condições gerais: I- 15 (quinze) dias de férias escolares no mês de janeiro com oferta de polos de atendimento para os alunos matriculados em tempo integral da educação infantil e ensino fundamental; : II - recesso escolar no restante do mês de janeiro para Escolas Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Centro de Atendimento Educacional Especializado com oferta de polos de atendimento para os alunos matriculados em tempo integral da educação infantil e ensino fundamental; III - 15 (quinze) dias de férias escolares no mês de julho para escolas municipais e oferta de polos de atendimento para as crianças matriculadas na educação infantil e ensino fundamental em tempo integral; ; IV - recesso escolar no mês de julho para as unidades escolares com a oferta de polos de atendimento para os alunos matriculados em tempo integral na educação infantil e ensino fundamental; ND É MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 V - recesso escolar no mês de dezembro, após encerramento do ano letivo, para as unidades escolares sob jurisdição da Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se a instituição de E educação infantil conveniada do Município. Artigo 3º - Durante o período aludido nos incisos 1, II, WI, IVeV do art. 20 desta Lei, serão mantidos polos de atendimento às crianças matriculadas em tempo integral nas escolas de educação infantil e ensino fundamental que deles necessitarem. 8 10. Os polos de atendimento funcionarão nas unidades escolares indicadas anualmente pela Secretaria Municipal da Educação, considerando a demanda registrada para O período de férias e recessos escolares. 8 2º, A Secretaria Municipal da Educação poderá: Nona se com outras Secretarias, em regime de colaboração, para assegurar O cumprimento. do disposto neste artigo. E Artigo 4º - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 05 de julho de 2024. rlos/Fogaça da Cruz eito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.