br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos novos, revisão de atribuições de cargos existentes, estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de Vereadores de Taguaí.
native_id1210

Originating matéria

matéria 925 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 25

CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre criação de cargos novos, revisão de atribuições
de cargos existentes, estrutura e organização dos serviços
internos da Câmara Municipal de Vereadores e Taguaí.”
REGINA MARIA BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de
Taguaí, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO
Art, 1º À estrutura organizacional interna e funcionamento dos
serviços administrativos da Câmara Municipal de Taguaí serão regulados nos termos
desta Resolução, a qual também cria cargos e promove a revisão das atribuições dos
cargos existentes.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art, 2º Fica criado o cargo comissionado de Chefe de Gabinete
Legislativo, no quadro de pessoal, parte comissionada, da Câmara Municipal, com
vencimentos estipulados conforme Grau/Referência XIII/A da Escala/Tabela
Padrão de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, com carga horária de
35 horas semanais, com requisitos e atribuições definidas no Anexo III dessa
Resolução.
Parágrafo único. O cargo em comissão do caput é de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e corresponde
à função de assessoria e direção da Câmara.
Art. 3º Fica criado o cargo efetivo de Controlador Interno
Legislativo no quadro de pessoal, parte efetiva, da Câmara Municipal, com
vencimentos estipulados conforme Grau/Referência XVI/A da Escala/Tabela
Padrão de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, com carga horária de
35 horas semanais, com requisitos e atribuições definidas no Anexo III dessa
Resolução.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art. 4º Fica criado o cargo efetivo de Assistente de Tecnologia da
Informação (TI), no quadro de pessoal, parte efetiva, da Câmara Municipal, com
vencimentos estipulados conforme Grau/Referência XI/A da Escala/Tabela Padrão
de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, com carga horária de 35 horas
semanais, com requisitos e atribuições definidas no Anexo III dessa Resolução.
Art. 5º Fica criado o cargo efetivo de Recepcionista no quadro de
pessoal, parte efetiva, da Câmara Municipal, com vencimentos estipulados conforme
Grau/Referência VI/A da Escala/Tabela Padrão de Vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal, com carga horária de 35 horas semanais, com requisitos e
atribuições definidas no Anexo III dessa Resolução.
Art. 6º O quadro de pessoal efetivo ou comissionado da Câmara
Municipal, incluindo-se os criados por essa Resolução, será constituído conforme os
anexos:
1 - Anexo I: Quadro de Cargos Permanentes e Efetivos, Quantidade e
Referência (QCPEQR);
II - Anexo Il: Quadro Permanente de Cargos em Comissão,
Quantidade e Referência (QPCCQR).
Parágrafo único. Revoga-se o Anexo I da Resolução 02/2008 de 7 de
março de 2008.
Art. 7º Para fins desta Resolução, a Escala/Tabela Padrão de
Vencimentos atribui e compreende Referências e Graus, obedecidos os seguintes
conceitos:
I-Referência é o símbolo indicativo da classificação do cargo,
identificada por algarismos romanos;
II - Grau é o valor do vencimento fixado para cada referência e
identificado por letras maiúsculas em ordem alfabética, sempre com a diferença de
5% (cinco por cento) de acréscimo de um grau para outro superior;
III - Padrão de Vencimento é o valor correspondente ao conjunto
Referência/Grau;
Parágrafo único. A Escala/Tabela Padrão de Vencimentos é a
disposta no Anexo IV da Resolução 05/2002 de 16 de dezembro de 2002,
devidamente alterada e atualizada posteriormente até a publicação desta Resolução
em razão das aplicações de revisão geral anual ou aumento da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Taguaí.
L
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art, 9º Os requisitos para admissão nos novos cargos efetivos são os
determinados nas atribuições contidas no Anexo III dessa resolução e constarão
obrigatoriamente no respectivo edital à época oportuna do competente concurso de
contratação para servidores de cargo efetivo da Câmara Municipal, observando-se
estritamente as prescrições constitucionais, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos
Servidores (Lei 547 de 2 de dezembro de 1992) e demais normas legais aplicáveis.
Art. 10. As despesas decorrentes com o provimento dos cargos
criados serão cobertas com recursos previstos no orçamento vigente e seguintes, que
poderão ser suplementados na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II s
DA REVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EXISTENTES
Art. 11, As descrições de atribuições dos cargos de Procurador
Jurídico, Diretor Administrativo, Assistente Geral e Zelador, constantes no
Anexo I da Resolução 03/2008 de 7 de março de 2008, e a de Diretor de Finanças
e Contabilidade, constante no anexo I da Resolução 02/2010 de 24 de março de
2010, passam a vigorar com a redação de atribuições contidas no Anexo IV
da presente Resolução.
Parágrafo único: Permanecem inalteradas todas as disposições do
cargo comissionado de Assessor Parlamentar dispostas na Lei Complementar
208/2024 de 14 de fevereiro de 2024.
CAPÍTULO III |
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 12. Fica estabelecida a estrutura organizacional da Câmara
Municipal conforme consta no organograma do Anexo V, parte integrante desta
Resolução.
Art. 13. A organização da Câmara Municipal é formada por órgãos de
deliberação político-administrativa, os quais têm suas atribuições e competências
definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os orgãos de deliberação político administrativa e
assessoria legislativa são compostos por:
e Plenário da Câmara Municipal: formado pelos Vereadores eleitos
pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
mandato de quatro anos, período da Legislatura;
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
e Mesa da Câmara Municipal: composta pelo Presidente, primeiro
Vice-presidente, segundo Vice-Presidente, primeiro Secretário e
segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem;
e Comissões: órgãos internos destinados a estudar, investigar e
apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à
sua apreciação, podendo ser Permanentes ou Temporárias;
Art. 14, Os demais órgãos de assessoria, administração e serviços
internos, que formam a secretaria da Câmara Municipal, tem suas atribuições e
competências definidas nesta Resolução e complementarmente nas respectivas leis
e resoluções que dispõem sobre as atribuições de cada cargo ou funções pertencentes
a Secretaria da Câmara Municipal.
8 1º O Quadro de Cargos efetivos da Câmara Municipal é composto
pelos cargos:
e Diretor(a) Administrativo
e Diretor(a) Financeiro e Contábil
e Procurador(a) Jurídico
e Assistente Geral
e Zelador(a)
e Recepcionista
e Controlador Interno Legislativo
e Assistente de Tecnologia da Informação (TI)
$ 2º O Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal será
composto pelos cargos:
e Chefe de Gabinete Legislativo
e Assessor Parlamentar
83º As denominações, atribuições, quantidades, exigências e
vencimentos são definidos em Leis ou Resoluções específicas de criação e alteração
de cargos.
Art. 15. A estrutura organizacional da Câmara Municipal são
constituída de:
I-Plenário e Mesa Diretora: orgãos internos com funções
deliberativas e legislativas;
II - Presidência da Câmara: órgão de representação legal, com
funções legislativas e políticas municipais, bem como administrativas internas;
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
III - Orgãos de assessoria Político-administrativas, Institucional,
Jurídica e legislativa: Chefia de Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica,
Comissões Permanentes e Comissões Temporárias;
IV - Orgãos administrativos, financeiros, contábeis e operacionais:
Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira e Contábil, Assistência Geral,
Assessoria Parlamentar, Recepção, Controladoria Interna, Tecnologia da Informação
e Zeladoria.
$ 1º Orgãos de assessoria Político-administrativas, Institucional,
Jurídica e legislativa subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara;
8 2º Orgãos administrativos, financeiros, contábeis e operacionais
subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara;
8 3º As Comissões Permanentes e Temporárias são órgão políticos,
legislativos e de controle externo do poder executivo.
$ 4º Os Orgãos mencionados nos parágrafos anteriores, salvo as
Comissões Permanentes e temporárias, compõem a Secretaria da Câmara.
Art. 16. Além dos orgãos mencionado no art. 15, tem-se as funções
administrativas conforme disposição em resoluções da sua criação e portaria de
nomeação:
I- Comissão de Contratação e Licitação no âmbito do Poder
Legislativo Municipal: Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor de
Contratos e Fiscal de Contratos e Assessoria Jurídica;
II - Departamento de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal;
III - Departamento de Compras e Almoxarifado do Poder Legislativo
Municipal;
IV - Departamento de Tesouraria do Poder Legislativo Municipal;
V - Departamento de Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal
: CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
Art. 17. A secretaria da Câmara funcionará, nos dias uteis das 8h00
às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO
Art. 18. São lotados na secretaria da Câmara todos os atuais
servidores do quadro de pessoal da Câmara, efetivos ou comissionados, como
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
também aqueles que venham a preencher os cargos existentes e vagos ou os que
venham a ser criados.
Parágrafo único: Não se compreende como pessoal específico da
Câmara os contratados para eventual auditoria ou prestação terceirizada de serviços.
E CAPÍTULO VI 1
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DA CAMARA
Art. 19. A Secretaria da Câmara funcionará sob a responsabilidade do
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Pessoas não autorizadas pela Presidência da
Câmara, Diretoria Administrativa ou Financeira e Contábil não poderão permanecer
nos ambientes de acesso restrito ao público onde estejam guardados documentos e
materiais de valor da Secretaria da Câmara.
Art. 20. A Secretaria da Câmara tem por responsabilidades:
1 - o cadastro, guarda e conservação dos bens patrimoniais adquiridos
pelo Poder Legislativo ou colocados à disposição da Secretaria;
II -a criação, inscrição, guarda e conservação dos livros da
Secretaria, os legais ou aqueles eventualmente criados e necessários a atividades da
Secretaria;
III — O registro da entrada e saída de correspondências e documentos
por meio de número de protocolo datado.
Art. 21. A Diretoria Administrativa, dentre as atividades descritas no
cargo de Diretor Administrativo, tem por responsabilidade:
I-a expedição, juntamente com o Presidente da Câmara, de
certidões, declarações, e informações nas formas e prazos da lei;
II -a verificação da manutenção atualizada dos processos de
contabilidade em geral e a sua guarda;
III - o regular funcionamento dos serviços da Secretaria, com a
imediata comunicação das ocorrências ao Presidente da Câmara;
IV - Auxiliar o Presidente da Câmara em todas as atividades
administrativas conforme disposto no Regulamento Interno da Câmara;
V — assinar ofícios e correspondências que visem unicamente remessa
de documentos;
VI - Fornecer aos Vereadores, ainda que solicitado verbalmente:
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
a) Cópia de projetos que estejam em tramitação e ata da última
sessão, esta depois de aprovada;
b) Cópia dos seus requerimentos, indicações e projetos em pauta ou
não;
c) Cópia dos seus documentos pessoais, tais como demonstrativos de
pagamento, fichas financeiras e outros;
d) Redigir a pedido do Vereador e sob orientação deste, indicações,
projetos de lei, requerimentos e outros documentos atinentes ao exercício da função;
8 1º A realização dos trabalhos deste artigo, salvo disposição em
contrário, poderão ser realizados sem prévia autorização da Presidência;
E 2º É vedado, sem prévia autorização do Presidente da Câmara, a
utilização de serviços da Secretaria, a pedido de qualquer Vereador, ou de terceiros
para a confecção de documentos ou realização de projetos que não sejam
diretamente interligados aos trabalhos da Câmara Municipal;
8 3º Os documentos não compreendidos neste artigo deverão ser
requeridos ao Presidente da Câmara, por escrito e protocolados na Secretaria da
Câmara, e deverão ser fornecidos, com a autorização do Presidente da Câmara, nos
prazos e forma da lei.
Art. 22. Os servidores deverão desempenhar suas atividades
conforme respectiva atribuição de cargo e zelar pela manutenção e integridade dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal e diligentemente cuidar da observância das
demais disposições contidas nos atos emanados pela Presidência da Câmara.
CAPÍTULO VII
DOS SERVIÇOS JURÍDICOS
Art. 23. A Procuradoria Jurídica da Câmara deverá prestar serviços à
Câmara, devendo comparecer à Secretaria da Câmara ou permanecer a disposição
dos Vereadores, das Comissões, da Presidência e da Mesa em local previamente
acordado, sob a autorização da Presidência.
Art. 24. Os serviços jurídicos serão prestados na forma de pareceres,
consultas e informações, verbais ou escritas conforme necessidade do solicitante.
Parágrafo único. Todos os serviços jurídicos deverão estar
relacionados aos assuntos de competência da Câmara, a projetos ou assuntos
relacionados à administração municipal.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art. 25. Os serviços jurídicos serão solicitados verbalmente ou por
requerimento protocolado na Secretaria da Câmara.
8 1º Quando o vereador pretender manifestação da Procuradoria
Jurídica por escrito, também formulará seu requerimento por escrito e será assinado
prazo de 5 (cinco) dias uteis para resposta, quando disponibilizará o documento junto
ao protocolo da Secretaria da Câmara onde o solicitante poderá retirar;
8 2º Formulado o requerimento verbalmente, poderá a Procuradoria
Jurídica responder de imediato ou em prazo acertado entre as partes, verbalmente
ou por escrito, conforme necessidade do solicitante;
83º Todos os pareceres, consultas ou informações que sejam
solicitados deverá tratar-se de fato ou caso hipotético relacionados a atividades
legislativas ou administrativas da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII a
DO TRABALHO DURANTE AS SESSÕES
Art. 26. Durante as Sessões da Câmara Municipal, a Secretaria deverá
estar em funcionamento para possibilitar a utilização do Plenário, a redação e a
consulta de documentos, requerimentos e indicações, a formulação de questões de
ordem jurídica e regimental a Procuradoria Jurídica e outras prestações de
informação, devendo os servidores, previamente convocados, estarem presentes e a
disposição.
Parágrafo único: O tempo que os servidores estiverem à disposição,
presentes na sessão, deverá ser descontado do período normal de trabalho com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 27. Fica ao encargo da Secretaria da Câmara:
I - O correto funcionamento do sistema de som e imagens;
II - A gravação vídeo e áudio das sessões e a sua conservação;
III — A anotação para posterior redação da ata de todos os assuntos
e projetos tratados durante as sessões;
IV - Auxiliar a Mesa da Câmara na condução dos trabalhos, anotação
necessárias nas documentações, colher as assinaturas devidas e outros serviços que
devem ser realizados durante as sessões.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara designará por Portaria os
servidores que ficarão responsáveis pelas funções acima dispostas.
rca
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
CAPÍTULO IX
DO RELACIONAMENTO COM OS VEREADORES
Art, 28. Os Vereadores, como membros do Poder Legislativo, podem
usar dos serviços da Secretária para a redação de indicações, requerimentos,
projetos, pareceres e outros documentos relacionados ao exercício do mandato.
Parágrafo único. A Secretaria manterá arquivo de todas as
indicações e requerimentos feitos pelos Vereadores;
Art. 29. As correspondências que forem enviadas aos Vereadores, via
Câmara Municipal, serão entregues pessoalmente ou mediante autorização escrita a
pessoa autorizada e qualificada no documento de autorização.
Art. 30. O fornecimento de cópias de indicações, requerimentos,
projetos, discursos, manifestações da palavra livre, outros documentos
administrativos, de outros Vereadores e da Mesa, deverão ser solicitados via
requerimento escrito ao Presidente da Câmara, com informações a respeito da
finalidade e da utilização, sob a condição após concessão daquele que os elaborou ou
emitiu.
CAPÍTULO X,
DO TRATO COM O PÚBLICO
Art. 31. Ao público em geral serão fornecidos, no prazo da lei, todos
documentos, certidões e informações desde que requeridos por escrito, informando-
se no requerimento a finalidade para que se destinam.
Parágrafo único. Os requerimentos serão protocolados na Secretaria
da Câmara e remetidos ao Presidente da Câmara que sobre eles se manifestará.
“CAPÍTULO XI E
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. As questões omissas quanto ao funcionamento da Secretaria
serão solucionadas pelo Presidente da Câmara, cabendo recurso do interessado à
Mesa Diretora e ao Plenário.
Art. 33. A realização de outras atividades temporárias poderá ser
designada aos servidores através de Portaria, desde que não gerem ônus para a
Câmara Municipal.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art. 34, Caso ocorra vacância do cargo efetivo de Controlador Interno
ou em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo
legal, as funções de controle interno do Poder Legislativo deverão ser exercidas por
servidor designado por ato do Presidente, observando-se a resolução que instituiu o
sistema de controle interno, até nomeação de servidor por concurso público ou
término do afastamento legal.
Art. 35. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Resolução 001/2001 de 6 de junho de 2001 e outras disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Taguaií,
Em 07 de março de 2025.
ves : E.
Atari cod abas eme
Presidente
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato Qtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
ANEXO | - Quadro de Cargos Permanentes e Efetivos, Quantidade e
Referência (QCPEQR)
N. de Denominação do Cargo Grau/Referência Carga
Cargos Horária
Semanal
1 Zelador VIA 35h
1 Assistente Geral XIA 35h
1 Diretor Administrativo XVI/A 20h
] Diretor de Finanças e XVIIVA 20h
Contabilidade
1 Procurador Jurídico XVIIA 20h
1 Controlador Interno Legislativo XVI/A 35h
1 Assistente Tecnologia da XI/A 35 h
Informação
1 Recepcionista VIVA 35h
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
ANEXO Il - Quadro Permanente de Cargos em Comissão, Quantidade e
Referência (QPCCQR)
N. de Denominação do Cargo Grau/Referência Carga
Cargos Horária
Semanal
1 Chefe de Gabinete Legislativo XIII/A 35h
1 Assessor Parlamentar XIIA 35h
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
à, CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
ANEXO Ill - NOVOS CARGOS CRIADOS NESTA RESOLUÇÃO
CARGO COMISSIONADO: Chefe de Gabinete Legislativo
Vagas: 1 (uma)
Grau/Referência: XIII/A
Nível de Escolaridade Mínimo: Superior Completo
Carga Horária Semanal: 35 horas
Descrição das Atribuições do Cargo:
Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar a
Presidência da Câmara no desempenho de suas funções:
ds
on
10.
11.
12.
13.
14.
15.
assessorar e prestar assistência direta ao Presidente, acompanhando-o e
orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação
da gestão política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas
e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública:
assessorar no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e
condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos
e na programação de ações para o desempenho do mandato;
assessorar o Presidente nas reuniões de comissões, audiências públicas e
outros eventos, internos ou externos;
analisar propostas de matérias legislativas, tais como pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo
com a orientação político-partidária do Presidente;
auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
coordenar todas as atividades de apoio parlamentar da Câmara Municipal;
controle de documentos e correspondências da Presidência;
organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do Presidente da
Câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas;
elaborar e assessorar o expediente oficial do Presidente, supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
encaminhar para publicação os atos do Presidente, articulando-se, para
acompanhamento das ações das demais funções dentro da Câmara
Municipal, em sincronia com o plano de trabalho da Câmara Municipal;
coordenar o atendimento às solicitações e convocações oficiais, de
relacionamento com o cidadão e eventos sociais;
cuidar da administração geral das instalações prediais em que funciona a
Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos,
em articulação com a procuradoria jurídica da Câmara Municipal ou servidor
da área específica;
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade da Presidência;
receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurarem para
tratar, junto a si ou ao Presidente, de assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento
às áreas responsáveis;
supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no
âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
16.
ia
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Presidente, através de Central de Relacionamentos que possibilite a
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
proceder, no âmbito do órgão de gestão e controle da Câmara Municipal, o
monitoramento da gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes, resoluções, portarias, atos e
regulamentos da Câmara Municipal;
coordenar e repassar ordens e serviços emanados do Presidente aos
funcionários;
pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as
iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da
Administração Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do
titular do cargo de Presidente;
escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância
com as diretrizes políticas do mandato;
acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos
públicos da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios;
Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;
definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às
demandas dos munícipes;
prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete do Presidente;
organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos,
no âmbito da atuação parlamentar do Presidente;
prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas demandas
captadas pelo gabinete nas questões de sua área de atuação ou
conhecimento;
desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-
representativa;
avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade
fiscalizadora do parlamentar;
realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo
com orientação Presidente;
coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de
atuação do parlamentar;
articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e
programas que estejam em consonância com o perfil político do mandato;
exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Presidente.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
CARGO EFETIVO: Controlador Interno Legislativo
Vagas: 1 (uma)
Grau/Referência: XVI/A
Nível de Escolaridade Mínimo: Ensino Superior Completo em Direito, ou
Ciências Contábeis, ou Administração, ou Economia, ou Gestão Pública
Carga Horária Semanal: 35 horas
Descrição das Atribuições do Cargo:
1.
ço
ENO
ço
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
verificar e avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento dos
objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei
de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade,
eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos da Câmara Municipal;
examinar os processos relacionados com licitações, suas dispensas e
inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
analisar, avaliar, elaborar trimestralmente relatório de controle interno;
realizar, em conjunto com a contabilidade da Câmara, o controle dos limites
e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos
dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder
Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos
termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000,
informando-o sobre a necessidade de providências;
exarar parecer nos processos de prestação de contas de despesas
executadas em regime de adiantamento;
controlar os procedimentos de saída dos veículos oficiais, conferindo
finalidade da viagem oficial, quilometragem rodada e demais itens
relacionados às viagens oficiais;
Acompanhar a gestão de pessoal, especialmente em relação a qualificação
e formação continuada dos servidores, cumprimento de suas atribuições,
pontualidade e assiduidade.
cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso.
determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos
recursos e atos do Poder Legislativo;
dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades no Legislativo;
opinar em prestações ou tornadas de contas exigidas por força da legislação.
efetuar, em caso de irregularidade:
a) o oferecimento ao servidor, agente político ou setor no qual se imputa
irregularidade o contraditório e ampla defesa;
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
18.
19.
20.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
b) representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para
efeitos de controle hierárquico;
c) representar ao Presidente da Câmara, em caso de a irregularidade não
ser sanada;
d) representar ao Tribunal de Contas em caso de não saneamento da falha
e/ou em casos de prejuízo ao erário;
e) disponibilizar ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida por este,
todos os atos de seu exercício fiscalizatório.
acompanhar a gestão do Portal da Transparência;
responder ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quando solicitado
ao que lhe for pertinente;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente de trabalho.
—— gm
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
CARGO EFETIVO: Recepcionista
Vagas: 1 (uma)
Grau/Referência: VI/A
Nível de Escolaridade Mínimo: Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal: 35 horas
Descrição das Atribuições do Cargo:
1.
10.
11.
12.
13.
Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando
suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los as
pessoas ou setores procurados;
Atender ao público interno e externo prestando informações simples,
anotando recados e efetuando encaminhamentos;
Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos
gabinetes;
Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar
o controle dos atendimentos diários;
Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara,
quando necessário;
Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e
correspondências recebidas pela Câmara:
Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios, malote ou fax;
Operar equipamentos de escritório tais como fotocopiadoras, scanners,
encadernadores e demais equipamentos de reprodução e organização de
documentos;
Organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem,
conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados;
Efetuar o registro e controle da emissão de cópias e operar microcomputador
em sistemas de controle básico;
Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas
solenidades da Câmara Municipal:
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Habilidades necessárias para o cargo:
* conhecimentos de operação e uso de programas de computadores
(editor de texto, planilha eletrônica, mensagens eletrônicas, correio
eletrônico etc.),
e capacidade cognitiva para ações operativas de recepcionar, atender,
identificar, orientar, receber documentos, anotar, registrar, encaminhar,
transmitir e informar, em benefício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração da Câmara Municipal.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
CARGO EFETIVO: Assistente de TI
Vagas: 1 (uma)
Grau/Referência: XI/A
Nível de Escolaridade Mínimo: Ensino Médio Completo com curso técnico
área de TI
Carga Horária Semanal: 35 horas
Descrição das Atribuições do Cargo:
1. Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e
aplicativos, avaliando seu desempenho;
2. Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a
restauração dos dados e arquivos;
3. Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por
sua total segurança;
4. Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados,
identificando problemas e providenciando os reparos devidos;
5. Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte
lógica da rede ou instalação de equipamentos;
6. Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores
de rede;
7. Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas
Unidades Administrativas da Câmara;
8. Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Câmara Municipal;
9. Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de
sistemas e aplicativos de uso geral e comum;
10. Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas Unidades da
Câmara;
11. Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para
utilização e período de garantia;
12. Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de
sistemas, internet e aplicativos;
13. Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos e softwares que melhor atendam as necessidades da
Câmara Municipal;
14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
Lucas
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato Otaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
ANEXO IV -ATRIBUIÇÕES REVISADAS DOS CARGOS EFETIVOS JÁ
EXISTENTES
CARGO EFETIVO: Diretor Administrativo
Requisitos para o cargo:
e Recrutamento: Concurso Público
e Escolaridade: Curso Superior
e Outros: discriminados no Edital de Concurso Público
Descrição das Atribuições do Cargo:
1. Acompanhar as tarefas gerais de organização e controle administrativo,
financeiro, de recursos humanos e materiais da Câmara Municipal, sob
direção do Presidente da Câmara:
2. Acompanhar a execução de procedimentos de organização e controle de
serviços burocráticos da administração;
3. Acompanhar a execução de procedimentos relativos à organização, compra,
distribuição e controle de materiais e equipamentos, sob a supervisão do
Presidente da Câmara;
4. Auxiliar nas atividades relacionadas ao atendimento do Tribunal de Contas,
quando da inspeção da auditoria “in loco” ou via internet;
5. Orientar a elaboração de, a partir de padrões preestabelecidos, cartas,
ofícios, convites etc. e o preenchimento de documentos e formulários de uso
interno e externo, encaminhando para o setor responsável pela edição;
6. Providenciar a expedição e assinar conjuntamente as declarações e
certidões, após a assinatura do Presidente da Câmara;
7. Providenciar a publicação na imprensa oficial ou local, ou afixar em local
apropriado, atos oficiais da Câmara, balancetes contábeis e financeiros,
demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros exigíveis de
publicação;
8. Coordenar, assistir e assessorar os Vereadores juntamente com o
Presidente da Câmara nas sessões do plenário;
9. Examinar, anualmente, se houve o diligenciamento do inventário dos bens
materiais e patrimoniais da Câmara, chapeando e registrando em livro
próprio;
10. Providenciar, em conjunto com os demais servidores da secretaria, os
preparativos do cerimonial de posse de cada legislatura;
11. Auxiliar a preparação do cerimonial de sessões solenes e especiais;
12. Atender ao público de forma educada e cortês;
13. Fiscalizar os pagamentos de credores, após passar pelo crivo do Presidente;
14. Autorizar a manutenção do veículo oficial;
15. Supervisionar a elaboração da folha de pagamento de vereadores e
servidores;
16. Supervisionar o controle de caixa a bancos;
17. Participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros,
visando o conhecimento e o aperfeiçoamento da função;
gia
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
18. Autorizar e providenciar a expedição e remessa ao Tribunal de Contas, em
data determinada, dos documentos e informações exigidas, zelando pelos
prazos estabelecidos;
19. Este cargo consta a carga horária de 20 horas semanais devido a
obrigatoriedade de participação nos eventos solenes da Câmara, reuniões
fora do expediente e sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara;
20. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente da Câmara
referentes as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
CARGO EFETIVO: Diretor de Finanças e Contabilidade
Requisitos para o cargo:
Nao
aro
15.
16.
17.
18.
Recrutamento: Concurso Público
Escolaridade: Curso Superior Ciências Contábeis
Inscrição no Competente Órgão de Classe
Outros: discriminados no Edital de Concurso Público
escrição das Atribuições do Cargo:
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
Elaborar balancetes mensais orçamentários, financeiros e patrimonial, com
os respectivos demonstrativos;
Elaborar balanços gerais, com os respectivos demonstrativos;
Elaborar registros de operações contábeis;
Organizar dados para proposta orçamentária, executando cálculos
necessários e encaminhamento da proposta;
Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores, com os devidos
cálculos de benefícios e descontos;
Cadastrar funcionários e vereadores no sistema de recursos humanos da
Câmara Municipal;
Efetuar o controle de faltas abonadas, banco de horas, frequência, atestados
médicos e ocorrências relacionadas com Recursos Humanos;
Acompanhar a legislação sobre execução orçamentária;
- Emitir, cancelar, anular e controlar empenhos orçamentários;
- Elaborar e orientar a organização do processo de prestação de contas;
« Assinar balanços e balancetes;
- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de
contabilidade e de administração financeira;
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das
repartições;
Envio da folha de pagamento dos recursos humanos para a Auditoria
Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado (Audesp)
Executar o calendário de obrigações do Sistema Audesp necessárias ao
atendimento das exigências contidas em instruções normativas do Tribunal
de Contas do Estado;
Envio das contas (balancetes mensais, conciliação bancária, balanço);
Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza
técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo, se for o caso,
as soluções cabíveis em tese;
- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis,
financeiros e orçamentários;
. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
- Apresentar relatório de suas atividades;
- Responsável pelo acompanhamento do calendário AUDESP (entregas);
. Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) quadrimestralmente;
.« Elaborar conciliação bancária;
- Entregar folha de pagamento ao e-Social;
gana
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
26.
27.
28.
29.
30.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Providenciar o pagamento de impostos, fornecedores etc.
Geração das guias de recolhimento INSS, ISS etc.
Lançar bens patrimoniais no sistema de controle da Câmara;
Entrega de declarações anuais;
Desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
CARGO EFETIVO: Procurador Jurídico
Requisitos para o cargo:
Recrutamento: Concurso Público
Escolaridade: Curso Superior em Direito
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Outros: discriminados no Edital de Concurso Público
Descrição das Atribuições do Cargo:
1
=> 0 O
11.
12.
Em nome da Câmara Municipal postular em juízo ou fora dele, requerer ou
oficiar em todas as ações ou procedimentos de caráter administrativo em
que ela for autora, ré, interveniente ou por qualquer forma quando for parte
interessada;
Expressar sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos de leis
remetidos a apreciação da Câmara Municipal, exarando os respectivos
pareceres jurídicos em auxílio a Comissão de Constituição e Justiça;
Elaborar projetos de lei resolução, decretos, atos ou portarias;
Observar junto ao Tribunal de Contas do Estado toda a tramitação das
contas municipais (Poder Executivo e Legislativo) referente ao exercício
competente e estabelecer conexão com as demais funções internas da
Câmara Municipal;
Assessorar na elaboração de documentos relativos a processos licitatórios
e edição dos respectivos contratos;
Assessorar o Presidente da Câmara para se fazer cumprir a Lei Orgânica
Municipal, Regimento Interno da Câmara, leis, resoluções, decretos,
portarias de atos relativos a Câmara Municipal;
Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno da Câmara;
Responder por toda atividade jurídica pertinente à Câmara Municipal;
Emitir pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal;
- Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes no exercício de suas
atribuições regimentais e questões de natureza jurídica;
Assessorar os Vereadores no exercício de suas atribuições e na defesa de
suas prerrogativas e questões de natureza jurídica;
Assessorar as Comissões da Câmara Municipal, permanentes ou
temporárias, nas questões de natureza jurídica;
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
CARGO EFETIVO: Assistente Geral
Requisitos para o cargo:
e Recrutamento: Concurso Público
e Escolaridade: Segundo Grau Completo
e Outros: discriminados no Edital de Concurso Público
Descrição das Atribuições do Cargo:
1. Atender as solicitações de servidores internos da Câmara Municipal relativos
a encaminhamentos de correspondências ou anotação de suas solicitações;
2. Registrar as mensagens, recados e solicitações referentes a telefonemas e
visitas populares para possibilitar seu controle e encaminhar para o
destinatário da mensagem:
3. Digitar textos conforme determinação do solicitante:
4. Fazer serviços de mensageiro quando da falta do servidor pertinente da
função;
5. Fomecer informações simples atinentes ao funcionamento do Poder
Legislativo para melhor esclarecimento ao público;
6. Proceder os serviços de arquivamento de documentos, apresentar sempre
a documentação solicitada para eventual consulta, quando for requerido pelo
Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores do Poder
Legislativo;
7. Organizar e manter organizado o arquivo, classificando os documentos em
ordem cronológica e/ou alfabética, objetivando manter o controle
sistematizado de arquivamento;
8. Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da
Câmara Municipal, quando solicitado;
9. Executar tarefas afins ao cargo;
10. Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de documentos nos
órgãos da Câmara Municipal;
11. Preparar o expediente, encaminhando ao Diretor Administrativo para
despacho com o Presidente da Câmara;
12. Manter atualizado o banco de dados das Leis Municipais;
13. Atender aos vereadores quando solicitado, principalmente nas reuniões das
comissões permanentes;
CARGO EFETIVO: Zelador
Requisitos para o cargo:
e Recrutamento: Concurso Público
e Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
e Outros: discriminados no Edital de Concurso Público
Descrição das Atribuições do Cargo:
1. Executar a limpeza e desinfecção das instalações sanitárias de uso dos
servidores da Câmara e os disponíveis ao Público nas dependências
internas da Câmara Municipal com água, sabão, detergentes e
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
een
à, CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
desinfetantes, reabastecer os dispensadores de papel toalha, papel
higiênico e sabonetes para conservá-las em condições de uso apropriado;
Executar tarefas de copa e cozinha, fazendo e servindo café, chá, sucos,
lanches etc.;
Promover a aspersão de água em plantas e conservar irrigado os jardins da
Câmara Municipal, solicitar o auxílio de pessoal especializado em
jardinagem para manutenção necessária:
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da
Câmara Municipal, quando solicitado pelo Presidente da Câmara:
Dirigir-se ao público de forma educada, cortês e cordial;
Atender de forma educada, eficiente e cortês os parlamentares, no tocante
aos serviços requisitados que sejam de sua competência;
Executar demais tarefas atinentes ao cargo;
Efetuar o serviço de limpeza das dependências internas e externas da
Câmara Municipal, salvo serviço especializado;
Promover o controle e abastecimento dos materiais indispensáveis à
execução dos serviços de copa e de limpeza, bem como solicitar a sua
aquisição;
as ALE
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Í
DO
«
=)
(O)
<
fes
uu
Ó
ad
<L
A
5)
E
E,
=
«L
[nd
<
>
«
(6)
des
tal das Confecç
49.886.096/0001-26
Taguaí - Cap
CNPJ
JeJuawE ed BuOssassy
sipuoneJado
a euopiano
“sjagejuo) “sestadueum
“seApgeasjuimpy
sagõuny
oupjajas -
BJUDPISSAd BIA -
ajuapisaud -
:OBSSILUOD PU SOBIL)
ajeuiges ap ajouo
eagejsião1
a eatpunç jeuoponansur |
Buossassy ap sagõuna
Eat, ns À
SeAgesstuupy o
seanejsiga] sagõuns
ANEXO V —- ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL
S9J0peS19A SO Bujua sojta|3
Oupjauuas OT
OUPJSNIIS "OT
Sjuapisald SMA Oz
Sjuapisald DIA “OT
ajuapisaid
SaJopeaaA 6
SOpeuOISSIWIO) sogieo[]
sonjo soguea[T]
soou od sogeo[]
seanejsigo7
a sengesaguaa
“SENNA sagãuns
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br
Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993

open original →