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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a concessão de medalha “Cidadão(ã) Centenário(a)”. (José Mendonça)
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão de medalha “Cidadão(ã) Centenário(a)”
REGINA MARIA BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de
Taguaí, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição no art. 202, III
do Regimento Interno, combinado com o art. 35, XVI, da Lei Orgânica do Município,
e Resolução 01/2025, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Cidadão Centenário ao Senhor
JOSÉ MENDONÇA, nascido em 14 de março de 1925, pela marca notável de
longevidade ao completar um centenário de vida, presente esse para a cidade em
que reside, cujas experiências de vida e profissionais contribuíram para seu
crescimento, para o de sua família e, certamente para o desenvolvimento do
município.
Art. 2º A homenagem deverá ser conferida por meio de medalha, em
sessão solene, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução 01/2025.
Art. 3º As despesas decorrentes com as homenagens a serem
prestadas, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas disposição em contrário.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação nos termos
do art. 90 da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 16 de abril de 2025.
HeucualaE MO
Presidente
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993

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