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norma nº 198/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a concessão recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito municipal e dá outras providências
native_id122

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções .
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 198/2023,
DE 06 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão recomposição
inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito Municipal e dá outras providências”.
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1.º: Fica concedida recomposição inflacionária sobre os
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal da ordem de 4,5173%, cujos valores
corresponderão ao seguinte:
I- Prefeito: de R$ 11.643,35 para R$ 12.169,32;
II- Vice-Prefeito de R$ 3.493,01 para R$ 3.650,80.
Parágrafo único: a recomposição mencionada no caput do presente artigo
tem por base o índice oficial o IPCA relativo ao exercício de 2020.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário. .
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de julho de 2023, ficando revogadas as disposições'em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de julho de 2023.

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