| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito municipal e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções . CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 198/2023, DE 06 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito Municipal e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.º: Fica concedida recomposição inflacionária sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal da ordem de 4,5173%, cujos valores corresponderão ao seguinte: I- Prefeito: de R$ 11.643,35 para R$ 12.169,32; II- Vice-Prefeito de R$ 3.493,01 para R$ 3.650,80. Parágrafo único: a recomposição mencionada no caput do presente artigo tem por base o índice oficial o IPCA relativo ao exercício de 2020. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. . Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023, ficando revogadas as disposições'em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de julho de 2023.