| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1231 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 - LEI ORDINÁRIA Nº 1257/2025. DE 06 DE JUNHO DE 2025 í ) “Autoriza, o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ; ; ; “Artigo 1º- Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito adicional especial no importe de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a suportar despesas com a locação de imóvel para o CRAS sob a seguinte classificação: 02. | PODER EXECUTIVO Valor R$ 02.09 “FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 F.M.A.S ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08.244. 0801. 2535.0000 — MANUTENÇÃO DO F.M.A.S. p - GESTÃO SUAS | Fonte 05 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.800,00 Física E TOTAL ê á E 1 19.800,00 Artigo 2º- Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes do epenebie raiar FRED no exercício anterior. Artigo 30. Esta Lei entrará em vigor na data dE sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de junho de 2025. gaça Da Cruz Municipal