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norma nº 1257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional especial e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
- LEI ORDINÁRIA Nº 1257/2025.
DE 06 DE JUNHO DE 2025
í ) “Autoriza, o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial e dá outras providências”.
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI: ; ;
; “Artigo 1º- Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito
adicional especial no importe de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a suportar
despesas com a locação de imóvel para o CRAS sob a seguinte classificação:
02. | PODER EXECUTIVO Valor R$
02.09 “FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 F.M.A.S ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244. 0801. 2535.0000 — MANUTENÇÃO DO F.M.A.S. p
- GESTÃO SUAS
| Fonte 05 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.800,00
Física E
TOTAL ê á E 1 19.800,00
Artigo 2º- Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão
utilizados recursos provenientes do epenebie raiar FRED no exercício anterior.
Artigo 30. Esta Lei entrará em vigor na data dE sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de junho de 2025.
gaça Da Cruz
Municipal

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