| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1209/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para às - ç - Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras - providências.” 4 Eder Carlos Fogaça Da Cruz, prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona ea a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ida neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 35. 000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme especificação abaixo: Códigos DiscAminaido ; E Valor 02. Poder Executivo 02.09 Serviço Assistência Social 3.3.50.39 - Subvenções Sociais Lar São Vicente de Paulo Taquarituba E R$ 35.000,00 a TOTAL ; . R$ 35.000,00 Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional iilenentar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º. Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas em orçamento vigente. / - Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, alterando-se em especial a Lei Municipal 1197/2022. Prefeitura Municipal de Taguaí, é em 29 de junho de 2023. eito Municipal