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norma nº 1209/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaDispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício, e dá outras providências
native_id125

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1209/2023,
DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para às
- ç - Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras
- providências.” 4
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona ea a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ida
neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 35. 000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme
especificação abaixo:
Códigos DiscAminaido ; E Valor
02. Poder Executivo
02.09 Serviço Assistência Social
3.3.50.39 - Subvenções Sociais
Lar São Vicente de Paulo Taquarituba E R$ 35.000,00
a
TOTAL ; . R$ 35.000,00
Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional iilenentar
para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas em orçamento vigente. /
- Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, alterando-se em especial a Lei Municipal 1197/2022.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
é em 29 de junho de 2023.
eito Municipal

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