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norma nº 1180/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel que especifica, de área de uso institucional para categoria de bem dominical, objetivando a sua doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1180/2022,
DE 04 DE MARÇO DE 2022.
"Dispõe sobre a desafetação de imóvel que especifica, de
área de uso institucional para categoria de bem dominical,
objetivando a sua doação à Fazenda Pública do Estado de
São Paulo e dá outras providências".
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica desafetada a área de uso institucional do conjunto
habitacional Taguaí "C", situada no bairro Meneghel, Município de Taguaí-SP, registrada na
matrícula 8.280 do S.R.I desta Comarca de Fartura-SP, passando à categoria de bem
dominical, conforme os seguintes limites, divisas e confrontações:
1- "Inicia em um ponto no lado par da Rua Brasilio Custódio de
Camargo, com o lote 01 da quadra D, segue confrontando com a
Rua Brasílio Custódio de-Camargo, medindo 42,49 metros, mais
3,69 metros em curva com raio de 2,30 metros, pelo lado direito
de quem da rua Brasílio Custódio de Camargo olha para o imóvel,
confronta com a Rua Maria de Lourdes Leite Fogaça, com os lotes
01 e 21 da quadra C do conjunto habitacional Taguaí B, medindo
74,91 metros, pelo lado esquerdo confronta com os lotes 01 a 07
e parte do lote 08 da quadra D medindo 73,50 metros e pelos
“fundos com a área verde 02, medindo 42,54 metros, encerrando
-a área de 3.289,17 metros quadrados".
Artigo 2º. Por conta da desafetação mencionada no artigo 1º fica autorizada
a doação, sem.encargo, da mencionada área em favor do Governo do Estado de São Paulo,
visando a implantação de unidade escolar.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no: orçamento vige
suplementadas se necessário, sendo que aquelas decorrentes da lavratura de escri
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
“Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 1132/2018, de 13
de agosto de 2018.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Ea 04 de março de 2022.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly ristina Carniato
Secretá ária Municipal
Fone: 14 3386-9040
www.tagual.sp.gov.br / E-mail; gabineteOtaguai.s|
fra fora da oineiiPATR

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