| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel que especifica, de área de uso institucional para categoria de bem dominical, objetivando a sua doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1180/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022. "Dispõe sobre a desafetação de imóvel que especifica, de área de uso institucional para categoria de bem dominical, objetivando a sua doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências". Eder Carlos Fogaça Da Cruz, prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica desafetada a área de uso institucional do conjunto habitacional Taguaí "C", situada no bairro Meneghel, Município de Taguaí-SP, registrada na matrícula 8.280 do S.R.I desta Comarca de Fartura-SP, passando à categoria de bem dominical, conforme os seguintes limites, divisas e confrontações: 1- "Inicia em um ponto no lado par da Rua Brasilio Custódio de Camargo, com o lote 01 da quadra D, segue confrontando com a Rua Brasílio Custódio de-Camargo, medindo 42,49 metros, mais 3,69 metros em curva com raio de 2,30 metros, pelo lado direito de quem da rua Brasílio Custódio de Camargo olha para o imóvel, confronta com a Rua Maria de Lourdes Leite Fogaça, com os lotes 01 e 21 da quadra C do conjunto habitacional Taguaí B, medindo 74,91 metros, pelo lado esquerdo confronta com os lotes 01 a 07 e parte do lote 08 da quadra D medindo 73,50 metros e pelos “fundos com a área verde 02, medindo 42,54 metros, encerrando -a área de 3.289,17 metros quadrados". Artigo 2º. Por conta da desafetação mencionada no artigo 1º fica autorizada a doação, sem.encargo, da mencionada área em favor do Governo do Estado de São Paulo, visando a implantação de unidade escolar. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no: orçamento vige suplementadas se necessário, sendo que aquelas decorrentes da lavratura de escri MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 “Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 1132/2018, de 13 de agosto de 2018. Prefeitura Municipal de Taguaí, Ea 04 de março de 2022. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly ristina Carniato Secretá ária Municipal Fone: 14 3386-9040 www.tagual.sp.gov.br / E-mail; gabineteOtaguai.s| fra fora da oineiiPATR