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norma nº 1213/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional na importância de R$149.695,98 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), destinados aos repasses dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
“LEI ORDINÁRIA Nº 1213/2023
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância
de R$149.695,98 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco
reais e noventa e oito centavos), destinados aos repasses dos recursos
provenientes da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022 e dá outras
providências”
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei: ;
- Artigo 1º - Fica o Poder Execitivo autorizado a abrir junto a Contabilidade
Municipal um Crédito Adicional Especial, na. importância de R$149.695,98 (cento e
quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos),
“destinados aos repasses dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195 de
- 08/07/2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.10 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo
02.10.02 - Projetos Culturais
13.392.1301.2.544.0000.- Manutenção dos Eventos Culturais e ERES
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados
C.A. = 100.332 — LC 195 — Art. 6º I (Paulo Gustavo) :
Ficha = 641 R$72.858,93
13.392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e Artísticos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados
C.A. = 100.332 - LC 195 — Art. 60 I (Paulo Gustavo)
Ficha = 642 R$6.450,00
13,392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e Artísticos
* 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados
C.A. = 100.333 - LC 195 — Art. 6º II (Paulo Gustavo)
Ficha = 643 R$18.128,18
e.
13.392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e artistico ts
EESTI ST SOS AR NR
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
-3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados
C.A. = 100.334 = LC 195 — Art. 6º III (Paulo Gustavo)
Ficha = 644 R$9.101,52
13.392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e Artísticos
5 ; 3.3.90.31.00 —- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados
C.A. = 100.335 - LC 195 — Art. 8º (Paulo Gustavo) .
Ficha = 645 R$43.157,35
Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito “Adicional Especial serão
gúilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação advindo da transferência de
recursos provenientes da União, repassados no âmbito da Lei Complementar nº 195 de
08/07/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de Setembro de 2023.
à ogaça da Cruz
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data

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