| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional na importância de R$149.695,98 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), destinados aos repasses dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 “LEI ORDINÁRIA Nº 1213/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$149.695,98 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), destinados aos repasses dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022 e dá outras providências” Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ; - Artigo 1º - Fica o Poder Execitivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial, na. importância de R$149.695,98 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), “destinados aos repasses dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195 de - 08/07/2022, com a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.10 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo 02.10.02 - Projetos Culturais 13.392.1301.2.544.0000.- Manutenção dos Eventos Culturais e ERES 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados C.A. = 100.332 — LC 195 — Art. 6º I (Paulo Gustavo) : Ficha = 641 R$72.858,93 13.392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e Artísticos 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados C.A. = 100.332 - LC 195 — Art. 60 I (Paulo Gustavo) Ficha = 642 R$6.450,00 13,392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e Artísticos * 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados C.A. = 100.333 - LC 195 — Art. 6º II (Paulo Gustavo) Ficha = 643 R$18.128,18 e. 13.392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e artistico ts EESTI ST SOS AR NR MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 -3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados C.A. = 100.334 = LC 195 — Art. 6º III (Paulo Gustavo) Ficha = 644 R$9.101,52 13.392.1301.2.544.0000 - Manutenção dos Eventos Culturais e Artísticos 5 ; 3.3.90.31.00 —- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso = 05 - Transferências e Convênios da União - Vinculados C.A. = 100.335 - LC 195 — Art. 8º (Paulo Gustavo) . Ficha = 645 R$43.157,35 Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito “Adicional Especial serão gúilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação advindo da transferência de recursos provenientes da União, repassados no âmbito da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022 (Lei Paulo Gustavo). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de Setembro de 2023. à ogaça da Cruz Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data