| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1216 /2023 DE 24 NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.” N Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), conforme especificação abaixo: | -* Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3:3:50:39. Subvenções Sociais Santa Casa de Misericórdia de Taguaí E R$ 800.000,00 TOTAL á R$ 800.000,00 Artigo 2º - Fica abertó na contadoria municipal um crédito-adicional suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º. i Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as seguintes classificações: E Códigos | Discriminação Valor 02. Poder Executivo : 02.02 Serviço Municipal da Finanças 9.9.99.99 Reserva de Contingência » Reserva de Contingência R$ 800.000,00 TOTAL R$ 800.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : ; Prefeitura Municipal de Taguaí, Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal