| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro na forma de Cesta Natalina aos servidores públicos municipais relativo ao exercício de 2023 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 202/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro na forma de Cesta Natalina aos servidores públicos municipais relativo ao exercício de 2023 e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder-incentivo financeiro na forma de Cesta Natalina aos servidores públicos municipais relativo ao exercício de 2023, que corresponderá ao valor mensal atualmente repassado a título de vale alimentação. 81º -Para fins de operacionalização do pagamento adotar-se-á a mesma sistemática utilizada perante a empresa já responsável pelo vale alimentação, promovendo-se os competentes aditivos se o caso. 82º -Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, excluídos os inativos e pensionistas. 3 83º -Ficam excluídos do presente Projeto de Lei os servidores integrantes do quadro do Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 13 de dezembro de 2023. na Carniato Secretária Municipal