| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro a Entidade do Terceiro Setor que especifica e altera a Lei Municipal 1176/2022 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1181/2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022 “Autoriza repasse financeiro a Entidade do Terceiro Setor que especifica e altera a Lei Municipal 1176/2022 e (dá outras - providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal lã e ele sanciona e gls hão a seguinte Lei Ordinária: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no exercício de 2022, da ordem de R$ 30.000, 00 (Trinta mil reais), ao Lar São Vicente de Paulo, CNPJ 50.799.766/0001- 56, da cidade de Taquarituba-SP, na conformidade do Termo de Colaboração e plano de trabalho, que passam a fazer parte integrante da presente lei: [CÓDIGOS [DISCRIMINAÇÃO , ; Re R$ UN. ORÇAMENTARIA - [oz 09 FUNDO MUN. DA ASSISTENCIA SOCIAL : (UN. DESPESAS 020901 F.M.A.S - IDOSO 7 j [08.241.0801.2533.0000 Manutenção do FMAS — Atenção à Pessoa Idosa ta | 3.3.50.39.01 [ Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica — Termo | | : de Colaboração | ENTIDADE “Lar São Vicente de Paulo, CNPJ 50.799.766/0001- | ] | 56, da cidade de Taquarituba-SP À j 30.000,00 "TOTAL SAIS "| 30.006,00] Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade d Município um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil re com a seguinte classificação orçamentária: [cóDiGos DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ | UN. ORÇAMENTARIA '02 09 FUNDO MUN. DA ASSISTENCIA SOCIAL [UN. DESPESAS, 02 09 01 F.M.A.S - IDOSO |08.241.0801.2533.0000 Manutenção do FMAS - Atenção à Pessoa Id [3.3.50,39.01 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica — RE / MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções e CNP| 46.223.723/0001-50 | | de Colaboração ACI [ENTIDADE Lar São Vicente de Paulo, CNPJ 50.799.766/0001- | 56, da cidade de Taquarituba-SP 30.000,00 : | TOTAL 30.000,00 Artigo 3º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022. Es / Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial adita-se a S 1176/2022 afim de compatibilizá-la com a presente lei. ; Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 12 de abril de 2022. rios Fogaça Da Cruz o Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ; Fone; 14 3386-9040 p.gov.br / ail: gabil