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norma nº 1181/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAutoriza repasse financeiro a Entidade do Terceiro Setor que especifica e altera a Lei Municipal 1176/2022 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1181/2022
DE 12 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza repasse financeiro a Entidade do Terceiro Setor que
especifica e altera a Lei Municipal 1176/2022 e (dá outras
-
providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal lã e ele
sanciona e gls hão a seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros
no exercício de 2022, da ordem de R$ 30.000, 00 (Trinta mil reais), ao Lar São Vicente de
Paulo, CNPJ 50.799.766/0001- 56, da cidade de Taquarituba-SP, na conformidade do Termo
de Colaboração e plano de trabalho, que passam a fazer parte integrante da presente lei:
[CÓDIGOS [DISCRIMINAÇÃO , ; Re R$
UN. ORÇAMENTARIA - [oz 09 FUNDO MUN. DA ASSISTENCIA SOCIAL
: (UN. DESPESAS 020901 F.M.A.S - IDOSO 7
j [08.241.0801.2533.0000 Manutenção do FMAS — Atenção à Pessoa Idosa ta |
3.3.50.39.01 [ Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica — Termo |
| : de Colaboração
| ENTIDADE “Lar São Vicente de Paulo, CNPJ 50.799.766/0001- | ]
| 56, da cidade de Taquarituba-SP
À j 30.000,00
"TOTAL SAIS "| 30.006,00]
Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade d
Município um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil re
com a seguinte classificação orçamentária:
[cóDiGos
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
| UN. ORÇAMENTARIA
'02 09 FUNDO MUN. DA ASSISTENCIA SOCIAL
[UN. DESPESAS,
02 09 01 F.M.A.S - IDOSO
|08.241.0801.2533.0000
Manutenção do FMAS - Atenção à Pessoa Id
[3.3.50,39.01
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica —
RE
/
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
e CNP| 46.223.723/0001-50
| | de Colaboração ACI
[ENTIDADE Lar São Vicente de Paulo, CNPJ 50.799.766/0001-
| 56, da cidade de Taquarituba-SP
30.000,00
: | TOTAL 30.000,00
Artigo 3º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar será
utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 2022. Es
/
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial adita-se a S
1176/2022 afim de compatibilizá-la com a presente lei. ;
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 12 de abril de 2022.
rios Fogaça Da Cruz
o Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ;
Fone; 14 3386-9040
p.gov.br / ail: gabil

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