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norma nº 205/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de Taguaí, dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNP) 46.223.723/0001-50 
LEI COMPLEMENTAR Nº 205/2024, 
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Dispõe sobre a criação do Departamento de Alimentação e 
Nutrição Escolar, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação, na Estrutura Organizacional da Administração 
Pública Direta do Município de Taguai, dá outras 
providências.” 
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica criado na Estrutura Organizacional da Administração 
Pública Direta, vinculada à Secretaria Municipal Educação, o Departamento de 
Alimentação e Nutrição Escolar, responsável pelas atividades de planejamento, 
coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e 
nutrição no âmbito da alimentação escolar das redes públicas de ensino de Taguaí, 
conforme disposições do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 
estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado 
ao Ministério da Educação, com as seguintes atribuições específicas: 
I - assegurar o emprego de alimentação saudável e adequada, 
compreendendo o uso de alimentos variados e seguros aos alunos matriculados na rede 
direta e indireta do Município; 
II - contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante 
programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas 
saudáveis de vida; 
HI - planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as 
atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, afetas a alimentação dos 
alunos; E 
IV - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações 
educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e equipes das 
unidades educacionais, e da Secretaria Municipal da Educação; E. 
V - cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, 
privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; e 18 ; 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
VI - subsidiar tecnicamente os órgãos da Administração Pública 
encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de 
produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar. 
Artigo 2º - O Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar será 
constituído por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da 
Administração Direta, vinculados à Secretaria Municipal da Educação. 
Artigo 3º - Fica criado ainda, nos termos desta Lei Complementar, 
pertencentes ao Quadro de Classe de Especialista de Educação, inciso II do art. 4º na 
Carreira do Magistério Público Municipal de Taguai, instituídos pela Lei Complementar 
nº 058 de 10 de dezembro de 2010, o cargo de Supervisor do Departamento de 
Alimentação e Nutrição Escolar. 
8 1º - A quantidade de vagas de Supervisor do Departamento de 
Alimentação e Nutrição Escolar, a forma de provimento e os requisitos para provimento 
do cargo serão de acordo com o previsto no Anexo I da presente Lei Complementar, 
que passa a integrar o Anexo I - Quadro do Magistério, da Lei Complementar nº 058 de 
10 de dezembro de 2010. 
82º- O cargo mencionado no caput será de comissão interna, podendo 
ser exercido somente por servidor estável lotado em cargo de provimento efetivo. 
Artigo 4º - Aplicam-se ao cargo previsto nesta Lei Complementar as 
disposições da Lei Complementar nº 058 de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre 
Estatuto, Plano de Carreira, vencimentos e salários dos integrantes do quadro do 
magistério do Município de Taguatí. 
Artigo 5º - Os demais atos necessários à execução da presente Lei no 
âmbito administrativo poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo 
Municipal. 
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial alterando-se o disposto no artigo 
NA! e” Supervisor do Departamento de Alimentação e 
Nutrição Escolar na classe de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO. 
40, II, para acrescentar a alínea 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 14 de fevereiro de 2024. 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na 
data supra. 
Kelly Cristina Carniato 
“Secretária Municipal 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR 205/2024 
de 
Alimentação e 
Nutrição 
graduação na área de 
Educação 
(Especialização) em 
Administração Escolar, e 
ter, no minimo 05 
(cinco) anos de efetivo 
exercício no magistério 
na Educação Básica. 
4 
Nomenclatura | Vagas | Provimento Requisitos Vencimentos Atribuições 
Supervisor do 01 Comissão Licenciatura plena em Gratificação de 30% | Em regime de gerenciamenta 
Departamento interna Pedagogia ou Pós- sobre o salário de | acompanhar todos os serviço 
enquadramento. atinentes ao setor de nutrição escolar 
e em especial: 
I - acompanhar e avaliar a execução 
do Programa de Alimentação Escolar 
na Rede Municipal de Ensino; 
Il - zelar pelo armazenamento e 
conservação do estoque , de 
alimentos; 
HI- contribuir com a nutricionista 
quanto à organização do cardápio da 
merenda da rede municipal; 
IV - promover projetos relacionados 
com a educação alimentar, com o 
objetivo de disseminar a importância 
do alimento adequado entre os 
alunos, alcançando a família e a 
comunidade; É 
V - promover inspeções físicas 
relativas a merenda escolar; 
desenvolver ações em consonância 
com o Conselho de Alimentação 
“Escolar para a melhoria da qualidade 
no processo de aquisição e 
distribuição da merenda escolar; 
VI - viabilizar meios em conjunto com 
a coordenação de projetos e 
programas para as resoluções de 
questões relacionadas ao PNAE 
(Programa Nacional de Alimentação 
Escolar); 
VIII - elaborar relatórios das 
atividades desenvolvidas, atuando | 
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da Old INNIN IVN9VI 4“ 
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diretamente junto ao setor de 
compras e aquisições com vistas a 
implementação do plano de 
contratações; 
IX - Realizar visitas técnicas nasaE o, Unidades de Ensino, que seraú 
previamente agendadas as cozinhas & 
despensas, fazendo constar todas as” 
verificações realizadas em Termo de 
Visita, conforme legislação vigente, 
que será assinado pelo Diretor De 
Escola, pelo .Supervisor e pela 
Merendeira da unidade escolar; 
X - Solucionar problemas mais 
urgentes com os manipuladores de 
alimentos da Unidades de ensino do 
Município e Taguai-SP; 
XI - Orientar e avaliar o trabalho 
realizado pelos profissionais de 
preparo de alimentos e seus 
auxiliares; 
XII - Garantir a conferência física do 
estoque existente nas Unidades de 
Ensino; 
XIII - Preencher o Checklist de Visita 
Técnica durante a permanência na 
Unidade visitada, «conforme 
legislação vigente; 
IX - supervisionar as atividades 
desenvolvidas pelo Departamento de 
Alimentação e Nutrição Escolar sob 
sua responsabilidade e desempenhar 
outras atividades delegadas pelo 
Secretário Municipal da Educação; 
executar demais tarefas afins. 
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