| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral na remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 206/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral na remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando-de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: A e SR - Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os profissionais do magistério, revisão geral da ordem de 4,62%, que será aplicado sobre o valor básico atual do quadro de referências e funções. 81º: A revisão prevista nocaput tem por base o índice oficial IPCA acumulado de 12 meses até dezembro de 2023. 82º: A revisão prevista no caput se estende aos profissionais do magistério e aos inativos e pensionistas enquadrados no regime próprio municipal, ficando excluidos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que são remunerados nos termos da Lei Complementar Municipal 0170/2022. 830; Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 14 de fevereiro de 2024. = Ad — EF o Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data