| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 207/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º: Fica concedida revisão geral da 4,62% no valor do vale alimentação dos servidores púbicos municipais, tomando-se por base o índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses, à 81º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, excluídos os inativos e pensionistas, 82º: Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do ' Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 14 de fevereiro de 2024 9/4 AU ogaça Da Cruz Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data sup WE pra. Kelly Cristina Carniato Secnstquta Municipal