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norma nº 207/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 207 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI COMPLEMENTAR N.º 207/2024, 
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
“Dispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos 
servidores públicos municipais e dá outras providências”. 
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.º: Fica concedida revisão geral da 4,62% no valor do vale 
alimentação dos servidores púbicos municipais, tomando-se por base o índice IPCA 
acumulado nos últimos 12 meses, à 
81º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os 
profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, 
excluídos os inativos e pensionistas, 
82º: Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do ' 
Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva. 
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 14 de fevereiro de 2024 9/4 AU ogaça Da Cruz 
Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na 
data sup 
WE pra. 
Kelly Cristina Carniato 
Secnstquta Municipal 

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