| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 208/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a criação de cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de provimento em comissão, de livre escolha e exoneração do Presidente do Poder Legislativo, com carga horária semanal de 35 horas, além do comparecimento nas sessões legislativas, cujos vencimentos, requisitos para investidura e atribuições são os constantes no anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, na forma da lei. Artigo 3º; Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 14 de fevereiro de 2024. - Fogaça Da Cruz o Municipal MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO I CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR VAGAS: (01) UMA HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO PROVIMENTO: EM COMISSÃO | CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS, ALÉM DO COMPARECIMENTO NAS SESSÕES LEGISLATIVAS REFERÊNCIA: XII- R$ 3.347,81 ATRIBUIÇÕES: I - Recepcionar o público que visita as dependências da Câmara Municipal, realizando a triagem de suas demandas e coletando dados a respeito de suas reivindicações para as devidas providências, dando o desfecho adequado para o atendimento, seja diretamente, de acordo com as orientações dadas pelo Vereador assessorado, ou direcionando o popular para atendimento pessoal a ser realizado pelo próprio Parlamentar; II - Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes, bem como realizando as necessárias anotações em agendas para lembrar os Parlamentares assessorados a respeito de seus afazeres e facilitar-lhes o cumprimento de todas as Obrigações assumidas; II - Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a obtenção de informações úteis ao bom funcionamento dos gabinetes dos Vereadores e demais expedientes políticos ou legislativos; IV - Supervisionar e coordenar as atividades parlamentares quando solicitado por qualquer um dos vereadores; V - Realizar estudos de viabilidade e pesquisas, a pedido dos Vereadores, para a elaboração de indicações, requerimentos ou outras espécies de proposições parlamentares; VI - Redigir, sob a orientação dos Vereadores e dos seus superiores hierárquicos, indicações, requerimentos ou outras proposições parlamentares, ofícios de Vereadores e demais documentos congêneres; VII - Conferir textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora realizada pelos Vereadores, especialmente quanto à ortografia, estética, formatação e clareza do texto; VIII - Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos Vereadores, tanto internamente quanto externamente junto à comunidade; IX - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; X - Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para os Vereadores, inclusive a realização de publicações ou administração de websites, páginas em redes sociais dos Parlamentares ou por outros meios semelhantes, zelando sempre pela imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa; XI- Participar das sessões legislativos, assessorando os parlamentares no que for solicitado dentro de suas atribuições XII - Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinações dadas pelo Parlamentar assessorado. uu