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norma nº 208/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI COMPLEMENTAR N.º 208/2024, 
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
“Dispõe sobre a criação de cargo em comissão no 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e 
dá outras providências”. 
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º: Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, no Quadro 
de Servidores da Câmara Municipal, de provimento em comissão, de livre escolha e 
exoneração do Presidente do Poder Legislativo, com carga horária semanal de 35 horas, 
além do comparecimento nas sessões legislativas, cujos vencimentos, requisitos para 
investidura e atribuições são os constantes no anexo I, que passa a fazer parte integrante 
da presente Lei. 
Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessárias, na forma da lei. 
Artigo 3º; Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 14 de fevereiro de 2024. 
- Fogaça Da Cruz 
o Municipal 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
ANEXO I 
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR VAGAS: (01) UMA HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO PROVIMENTO: EM COMISSÃO | CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS, ALÉM DO COMPARECIMENTO NAS SESSÕES LEGISLATIVAS REFERÊNCIA: XII- R$ 3.347,81 
ATRIBUIÇÕES: 
I - Recepcionar o público que visita as dependências da Câmara Municipal, realizando a 
triagem de suas demandas e coletando dados a respeito de suas reivindicações para as 
devidas providências, dando o desfecho adequado para o atendimento, seja diretamente, 
de acordo com as orientações dadas pelo Vereador assessorado, ou direcionando o popular 
para atendimento pessoal a ser realizado pelo próprio Parlamentar; 
II - Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões, 
entrevistas, visitas e solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes, 
bem como realizando as necessárias anotações em agendas para lembrar os Parlamentares 
assessorados a respeito de seus afazeres e facilitar-lhes o cumprimento de todas as 
Obrigações assumidas; 
II - Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a 
obtenção de informações úteis ao bom funcionamento dos gabinetes dos Vereadores e 
demais expedientes políticos ou legislativos; 
IV - Supervisionar e coordenar as atividades parlamentares quando solicitado por qualquer 
um dos vereadores; 
V - Realizar estudos de viabilidade e pesquisas, a pedido dos Vereadores, para a 
elaboração de indicações, requerimentos ou outras espécies de proposições 
parlamentares; 
VI - Redigir, sob a orientação dos Vereadores e dos seus superiores hierárquicos, 
indicações, requerimentos ou outras proposições parlamentares, ofícios de Vereadores e 
demais documentos congêneres; 
VII - Conferir textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora realizada pelos 
Vereadores, especialmente quanto à ortografia, estética, formatação e clareza do texto; 
VIII - Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos 
Vereadores, tanto internamente quanto externamente junto à comunidade; 
IX - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
X - Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para os Vereadores, inclusive 
a realização de publicações ou administração de websites, páginas em redes sociais dos 
Parlamentares ou por outros meios semelhantes, zelando sempre pela imagem 
institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa; 
XI- Participar das sessões legislativos, assessorando os parlamentares no que for solicitado 
dentro de suas atribuições 
XII - Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinações dadas pelo 
Parlamentar assessorado. 
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