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norma nº 210/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 210/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
“Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na 
tabela de referências salariais do quadro de pessoal 
da Câmara Municipal de Tagual”, 
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma 
de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tagual, num 
percentual de 4,62% de reposição salarial, correspondente ao IPCA do exercicio de 20283, 
e aumento real, num percentual de 3,38%, alterando-se, por consequência, as referências 
constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 197, de 29 de junho de 2023. 
Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessárias, na forma da lei. 
Artigo 3º: Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 14 de fevereiro de 2024. 
PR! — E 
hos Fógaça Da Cruz 
efeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na 
data sup 
Hr POA OA Ca 
Kelly Cristina Carniato :l. ap Secretária Municipal 
LES ciesa são SS E 

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