| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 210/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tagual”, Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tagual, num percentual de 4,62% de reposição salarial, correspondente ao IPCA do exercicio de 20283, e aumento real, num percentual de 3,38%, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 197, de 29 de junho de 2023. Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, na forma da lei. Artigo 3º: Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 14 de fevereiro de 2024. PR! — E hos Fógaça Da Cruz efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na data sup Hr POA OA Ca Kelly Cristina Carniato :l. ap Secretária Municipal LES ciesa são SS E